Características do amor conjugal
§ 1643«O amor conjugal comporta um todo em que entram todas as componentes da pessoa – apelo do corpo e do instinto, força do sentimento e da afetividade, aspiração do espírito e da vontade –; visa uma unidade profundamente…
Castidade matrimonial
§ 2349«A castidade deve qualificar as pessoas segundo os seus diferentes estados de vida: uns, na virgindade ou celibato consagrado, forma eminente de se entregarem mais facilmente a Deus com um coração indiviso: outros, do…
Consumação do Matrimónio
§ 1640O vínculo matrimonial é, portanto, estabelecido pelo próprio Deus, de maneira que o matrimônio ratificado e consumado entre batizados não pode jamais ser dissolvido.
Efeitos do Matrimónio
§ 1638« Do Matrimônio válido origina-se entre os cônjuges um vínculo de sua natureza perpétuo e exclusivo: no matrimônio cristão, além disso, são os cônjuges robustecidos e como que consagrados por um sacramento peculiar…
§ 1639O consentimento, pelo qual os esposos mutuamente se dão e se recebem, é selado pelo próprio Deus.
§ 1640O vínculo matrimonial é, portanto, estabelecido pelo próprio Deus, de maneira que o matrimônio ratificado e consumado entre batizados não pode jamais ser dissolvido.
§ 1641Os esposos cristãos, «no seu estado de vida e na sua ordem, têm, no povo de Deus, os seus dons próprios».
§ 1642Cristo é a fonte desta graça.
Fidelidade conjugal
§ 1646Pela sua própria natureza, o amor conjugal exige dos esposos uma fidelidade inviolável.
§ 1648Pode parecer difícil, e até impossível, ligar-se por toda a vida a um ser humano.
§ 1649No entanto, há situações em que a coabitação matrimonial se torna praticamente impossível pelas mais diversas razões.
§ 2364Ambos os esposos constituem «uma íntima comunidade de vida e de amor, fundada pelo Criador e por Ele dotada de leis próprias».
Grandeza do Matrimónio
§ 1603«A íntima comunidade da vida e do amor conjugal foi fundada pelo Criador e dotada de leis próprias [...].
Liberdade de contrair Matrimónio
§ 1625Os protagonistas da aliança matrimonial são um homem e uma mulher batizados, livres para contrair Matrimônio e que livremente exprimem o seu consentimento.
§ 1628O consentimento deve ser um ato da vontade de cada um dos contraentes, livre de violência ou de grave temor externo.
§ 1629Por este motivo (ou por outras razões, que tornem nulo ou não realizado o casamento), a Igreja pode, depois de examinada a situação pelo tribunal eclesiástico competente, declarar «a nulidade do Matrimônio», ou seja…
Matrimónio na ordem da criação
§ 1603«A íntima comunidade da vida e do amor conjugal foi fundada pelo Criador e dotada de leis próprias [...].
§ 1604Deus, que criou o homem por amor, também o chamou ao amor, vocação fundamental e inata de todo o ser humano.
§ 1605Que o homem e a mulher tenham sido criados um para o outro, afirma-o a Sagrada Escritura: «Não é bom que o homem esteja só» (Gn 2, 18).
Matrimónio na pregação de Jesus
§ 1612A aliança nupcial entre Deus e o seu povo Israel tinha preparado a Aliança nova e eterna, pela qual o Filho de Deus, encarnando e dando a sua vida, uniu a Si, de certo modo, toda a humanidade por Ele salva, preparando…
§ 1613No umbral da sua vida pública, Jesus realiza o seu primeiro sinal –a pedido da sua Mãe – por ocasião duma festa de casamento.
§ 1614Na sua pregação, Jesus ensinou sem equívocos o sentido original da união do homem e da mulher, tal como o Criador a quis no princípio: a permissão de repudiar a sua mulher, dada por Moisés, era uma concessão à dureza…
§ 1615Esta insistência inequívoca na indissolubilidade do vínculo matrimonial pôde criar perplexidade e aparecer como uma exigência impraticável.
Matrimónio na pregação do apóstolo Paulo
§ 1616É o que o Apóstolo Paulo nos dá a entender, quando diz: «Maridos, amai as vossas mulheres, como Cristo amou a Igreja e Se entregou por ela, a fim de a santificar» (Ef 5, 25-26): e acrescenta imediatamente: «"Por isso o…
Matrimónio na Sagrada Escritura
§ 1602A Sagrada Escritura começa pela criação do homem e da mulher, à imagem e semelhança de Deus, e termina com a visão das «núpcias do Cordeiro» (Ap 19, 9).
Matrimónio no desígnio de Deus
§ 1601«O pacto matrimonial, pelo qual o homem e a mulher constituem entre si a comunhão íntima de toda a vida, ordenado por sua índole natural ao bem dos cônjuges e à procriação e educação da prole, entre os batizados foi…
Matrimónio sob a pedagogia da lei
§ 1609Na sua misericórdia, Deus não abandonou o homem pecador.
§ 1610A consciência moral relativamente à unidade e indissolubilidade do matrimônio desenvolveu-se sob a pedagogia da antiga Lei.
§ 1611Ao verem a Aliança de Deus com Israel sob a imagem dum amor conjugal, exclusivo e fiel, os profetas prepararam a consciência do povo eleito para uma inteligência aprofundada da unicidade e indissolubilidade do…
Matrimónio sob o regime do pecado
§ 1606Todo o homem faz a experiência do mal, à sua volta e em si mesmo.
§ 1607Segundo a fé, esta desordem, que dolorosamente comprovamos, não procede da natureza do homem e da mulher, nem da natureza das suas relações, mas do pecado.
§ 1608No entanto, a ordem da criação subsiste, apesar de gravemente perturbada.
Matrimónio sinal da Aliança de Cristo e da Igreja
§ 1617Toda a vida cristã tem a marca do amor esponsal entre Cristo e a Igreja.
Matrimónios mistos e diferença de cultos
§ 1633Em muitos países, a situação do matrimônio misto (entre um católico e um batizado não-católico) apresenta-sede modo bastante frequente.
§ 1634A diferença de confissão religiosa entre os cônjuges não constitui um obstáculo insuperável para o Matrimônio, quando eles conseguem pôr em comum o que cada um recebeu na sua comunidade e aprender um do outro o modo…
§ 1635Segundo o direito em vigor na Igreja latina, um Matrimônio misto precisa da permissão expressa da autoridade eclesiástica para a respectiva liceidade.
§ 1636Em muitas regiões, graças ao diálogo ecumênico, as respectivas comunidades cristãs puderam organizar uma pastoral comum para os casamentos mistos.
§ 1637Nos casamentos com disparidade de culto, o cônjuge católico tem uma tarefa particular a cumprir, «porque o marido não-crente é santificado pela sua mulher e a mulher não-crente é santificada pelo marido crente» (1 Cor…
Novas núpcias civis de divorciados
§ 1650Hoje em dia e em muitos países, são numerosos os católicos que recorrem ao divórcio, em conformidade com as leis civis, e que contraem civilmente uma nova união.
Nulidade do Matrimónio
§ 1629Por este motivo (ou por outras razões, que tornem nulo ou não realizado o casamento), a Igreja pode, depois de examinada a situação pelo tribunal eclesiástico competente, declarar «a nulidade do Matrimônio», ou seja…
Renúncia ao Matrimónio
§ 1618Cristo é o centro de toda a vida cristã.
Sexualidade no Matrimónio e sua significação cf. Sexualidade
§ 2360A sexualidade ordena-se para o amor conjugal do homem e da mulher.
§ 2361«A sexualidade, mediante a qual o homem e a mulher se dão um ao outro com os atos próprios e exclusivos dos esposos, não é algo de puramente biológico, mas diz respeito à pessoa humana como tal, no que ela tem de mais…
§ 2362«Os atos pelos quais os esposos se unem íntima e castamente são honestos e dignos; realizados de modo autenticamente humano, exprimem e alimentam a mútua entrega pela qual se enriquecem um ao outro com alegria e…
Vínculo do Matrimónio perpétuo e exclusivo
§ 1638« Do Matrimônio válido origina-se entre os cônjuges um vínculo de sua natureza perpétuo e exclusivo: no matrimônio cristão, além disso, são os cônjuges robustecidos e como que consagrados por um sacramento peculiar…
Fecundidade
§ 2366A fecundidade é um dom, uma finalidade do matrimônio, porque o amor conjugal tende naturalmente a ser fecundo.
§ 2367Chamados a dar a vida, os esposos participam do poder criador e da paternidade de Deus.
§ 2368Um aspecto particular desta responsabilidade diz respeito à regulação da procriação.
§ 2369«É salvaguardando estes dois aspectos essenciais, união e procriação, que o ato conjugal conserva integralmente o sentido de mútuo e verdadeiro amor e a sua ordenação para a altíssima vocação do homem para a…
§ 2370A continência periódica, os métodos de regulação dos nascimentos baseados na auto-observação e no recurso aos períodos infecundos, são conformes aos critérios objetivos da moralidade.
§ 2371«Aliás, todos devem ter bem presente que a vida humana e a missão de a transmitir não se limitam aos horizontes deste mundo, nem podem ser medidas ou compreendidas unicamente em função dele, mas estão sempre…
§ 2372O Estado é responsável pelo bem-estar dos cidadãos.
§ 2373A Sagrada Escritura e a prática tradicional da Igreja vêem nas famílias numerosas um sinal da bênção divina e da generosidade dos pais.
§ 2374É grande o sofrimento dos casais que descobrem que são estéreis.
§ 2375As pesquisas que se destinam a reduzir a esterilidade humana devem ser encorajadas, com a condição de serem colocadas «ao serviço da pessoa humana, dos seus direitos inalienáveis e do seu bem verdadeiro e integral, em…
§ 2376As técnicas que provocam a dissociação dos progenitores pela intervenção duma pessoa estranha ao casal (dádiva de esperma ou ovócito, empréstimo de útero) são gravemente desonestas.
§ 2377Praticadas no seio do casal, estas técnicas (inseminação e fecundação artificial homóloga) são talvez menos prejudiciais, mas continuam moralmente inaceitáveis.
§ 2378O filho não é uma dívida, é uma dádiva.
§ 2379O Evangelho mostra que a esterilidade física não é um mal absoluto.
Abertura à fecundidade
§ 1652«Pela sua própria natureza, a instituição matrimonial e o amor conjugal estão ordenados à procriação e à educação dos filhos, que constituem o ponto alto da sua missão e a sua coroa»
§ 1653A fecundidade do amor conjugal estende-se aos frutos da vida moral, espiritual e sobrenatural que os pais transmitem aos filhos pela educação.
§ 1654Os esposos a quem Deus não concedeu a graça de ter filhos podem, no entanto, ter uma vida conjugal cheia de sentido, humana e cristãmente falando.
Continência periódica e impedimento da conceção
§ 2370A continência periódica, os métodos de regulação dos nascimentos baseados na auto-observação e no recurso aos períodos infecundos, são conformes aos critérios objetivos da moralidade.
Esterilidade e significação da vida conjugal
§ 1654Os esposos a quem Deus não concedeu a graça de ter filhos podem, no entanto, ter uma vida conjugal cheia de sentido, humana e cristãmente falando.
Esterilidade e técnicas
§ 2375As pesquisas que se destinam a reduzir a esterilidade humana devem ser encorajadas, com a condição de serem colocadas «ao serviço da pessoa humana, dos seus direitos inalienáveis e do seu bem verdadeiro e integral, em…
§ 2376As técnicas que provocam a dissociação dos progenitores pela intervenção duma pessoa estranha ao casal (dádiva de esperma ou ovócito, empréstimo de útero) são gravemente desonestas.
§ 2377Praticadas no seio do casal, estas técnicas (inseminação e fecundação artificial homóloga) são talvez menos prejudiciais, mas continuam moralmente inaceitáveis.
Fecundidade grande dor
§ 2374É grande o sofrimento dos casais que descobrem que são estéreis.
Fecundidade e Adoção de crianças
§ 2379O Evangelho mostra que a esterilidade física não é um mal absoluto.
Fecundidade e regulação do nascimento
§ 2368Um aspecto particular desta responsabilidade diz respeito à regulação da procriação.
Fecundidade colaboração do amor de Deus criador
§ 2367Chamados a dar a vida, os esposos participam do poder criador e da paternidade de Deus.
Filhos dom da fecundidade
§ 2378O filho não é uma dívida, é uma dádiva.
Bem dos cônjuges
§ 1660A aliança matrimonial, pela qual um homem e uma mulher constituem entre si uma comunidade íntima de vida e de amor; foi fundada e dotada das suas leis próprias pelo Criador: Pela sua natureza, ordena-se ao bem dos…
Coloração na obra do Criador
§ 372O homem e a mulher são feitos «um para o outro»: não é que Deus os tenha feito «a meias» e «incompletos»; criou-os para uma comunhão de pessoas, em que cada um pode ser «ajuda» para o outro, uma vez que são, ao mesmo…
Matrimónio ordenado à salvação dos outros
§ 1534Dois outros sacramentos, a Ordem e o Matrimônio, são ordenados para a salvação de outrem.
Matrimónio vocação do homem
§ 372O homem e a mulher são feitos «um para o outro»: não é que Deus os tenha feito «a meias» e «incompletos»; criou-os para uma comunhão de pessoas, em que cada um pode ser «ajuda» para o outro, uma vez que são, ao mesmo…
§ 1604Deus, que criou o homem por amor, também o chamou ao amor, vocação fundamental e inata de todo o ser humano.
§ 1605Que o homem e a mulher tenham sido criados um para o outro, afirma-o a Sagrada Escritura: «Não é bom que o homem esteja só» (Gn 2, 18).
Procriação e educação dos filhos
§ 1652«Pela sua própria natureza, a instituição matrimonial e o amor conjugal estão ordenados à procriação e à educação dos filhos, que constituem o ponto alto da sua missão e a sua coroa»
§ 1653A fecundidade do amor conjugal estende-se aos frutos da vida moral, espiritual e sobrenatural que os pais transmitem aos filhos pela educação.
§ 2366A fecundidade é um dom, uma finalidade do matrimônio, porque o amor conjugal tende naturalmente a ser fecundo.
Transmissão da vida
§ 372O homem e a mulher são feitos «um para o outro»: não é que Deus os tenha feito «a meias» e «incompletos»; criou-os para uma comunhão de pessoas, em que cada um pode ser «ajuda» para o outro, uma vez que são, ao mesmo…
§ 2363Pela união dos esposos realiza-se o duplo fim do matrimônio: o bem dos próprios esposos e a transmissão da vida.
Indissolubilidade do Matrimónio
§ 1644Pela sua própria natureza, o amor dos esposos exige a unidade e a indissolubilidade da sua comunidade de pessoas, a qual engloba toda a sua vida: «assim, já não são dois, mas uma só carne» (Mt 19, 6).
§ 1645«A igual dignidade pessoal, que se deve reconhecer à mulher e ao homem no amor pleno que têm um pelo outro, manifesta claramente a unidade do Matrimônio, confirmada pelo Senhor».
Consentimento matrimonial
§ 1625Os protagonistas da aliança matrimonial são um homem e uma mulher batizados, livres para contrair Matrimônio e que livremente exprimem o seu consentimento.
Consentimento matrimonial elemento essencial
§ 1626A Igreja considera a permuta dos consentimentos entre os esposos como o elemento indispensável «que constitui o Matrimônios.
Consentimento matrimonial fundamento da indissolubilidade do Matrimónio
§ 1601«O pacto matrimonial, pelo qual o homem e a mulher constituem entre si a comunhão íntima de toda a vida, ordenado por sua índole natural ao bem dos cônjuges e à procriação e educação da prole, entre os batizados foi…
§ 1627O consentimento consiste num «ato humano pelo qual os esposos se dão e se recebem mutuamente»: «Eu recebo-te por minha esposa.
§ 2367Chamados a dar a vida, os esposos participam do poder criador e da paternidade de Deus.
Fidelidade do amor conjugal
§ 1646Pela sua própria natureza, o amor conjugal exige dos esposos uma fidelidade inviolável.
§ 1647O motivo mais profundo encontra-se na fidelidade de Deus à sua aliança, de Cristo à sua Igreja.
§ 1648Pode parecer difícil, e até impossível, ligar-se por toda a vida a um ser humano.
Indissolubilidade do Matrimónio nas palavras de Jesus
§ 1614Na sua pregação, Jesus ensinou sem equívocos o sentido original da união do homem e da mulher, tal como o Criador a quis no princípio: a permissão de repudiar a sua mulher, dada por Moisés, era uma concessão à dureza…
§ 1615Esta insistência inequívoca na indissolubilidade do vínculo matrimonial pôde criar perplexidade e aparecer como uma exigência impraticável.
Indissolubilidade do Matrimónio exigência do amor conjugal
§ 1644Pela sua própria natureza, o amor dos esposos exige a unidade e a indissolubilidade da sua comunidade de pessoas, a qual engloba toda a sua vida: «assim, já não são dois, mas uma só carne» (Mt 19, 6).
Nulidade do Matrimónio
§ 1629Por este motivo (ou por outras razões, que tornem nulo ou não realizado o casamento), a Igreja pode, depois de examinada a situação pelo tribunal eclesiástico competente, declarar «a nulidade do Matrimônio», ou seja…
Significação e natureza do consentimento matrimonial
§ 1627O consentimento consiste num «ato humano pelo qual os esposos se dão e se recebem mutuamente»: «Eu recebo-te por minha esposa.
§ 1628O consentimento deve ser um ato da vontade de cada um dos contraentes, livre de violência ou de grave temor externo.
Transmissão da fé na Igreja doméstica
§ 1656Nos nossos dias, num mundo muitas vezes estranho e até hostil à fé, as famílias crentes são de primordial importância, como focos de fé viva e irradiante.
Unidade e Matrimónio na antiga Lei
§ 1601«O pacto matrimonial, pelo qual o homem e a mulher constituem entre si a comunhão íntima de toda a vida, ordenado por sua índole natural ao bem dos cônjuges e à procriação e educação da prole, entre os batizados foi…
§ 1602A Sagrada Escritura começa pela criação do homem e da mulher, à imagem e semelhança de Deus, e termina com a visão das «núpcias do Cordeiro» (Ap 19, 9).
§ 1603«A íntima comunidade da vida e do amor conjugal foi fundada pelo Criador e dotada de leis próprias [...].
§ 1604Deus, que criou o homem por amor, também o chamou ao amor, vocação fundamental e inata de todo o ser humano.
§ 1605Que o homem e a mulher tenham sido criados um para o outro, afirma-o a Sagrada Escritura: «Não é bom que o homem esteja só» (Gn 2, 18).
§ 1606Todo o homem faz a experiência do mal, à sua volta e em si mesmo.
§ 1607Segundo a fé, esta desordem, que dolorosamente comprovamos, não procede da natureza do homem e da mulher, nem da natureza das suas relações, mas do pecado.
§ 1608No entanto, a ordem da criação subsiste, apesar de gravemente perturbada.
§ 1609Na sua misericórdia, Deus não abandonou o homem pecador.
§ 1610A consciência moral relativamente à unidade e indissolubilidade do matrimônio desenvolveu-se sob a pedagogia da antiga Lei.
§ 1611Ao verem a Aliança de Deus com Israel sob a imagem dum amor conjugal, exclusivo e fiel, os profetas prepararam a consciência do povo eleito para uma inteligência aprofundada da unicidade e indissolubilidade do…
Vínculo Matrimonial
§ 1639O consentimento, pelo qual os esposos mutuamente se dão e se recebem, é selado pelo próprio Deus.
§ 1640O vínculo matrimonial é, portanto, estabelecido pelo próprio Deus, de maneira que o matrimônio ratificado e consumado entre batizados não pode jamais ser dissolvido.
Matrimónio como sacramento §1601-1658
§ 1601«O pacto matrimonial, pelo qual o homem e a mulher constituem entre si a comunhão íntima de toda a vida, ordenado por sua índole natural ao bem dos cônjuges e à procriação e educação da prole, entre os batizados foi…
§ 1602A Sagrada Escritura começa pela criação do homem e da mulher, à imagem e semelhança de Deus, e termina com a visão das «núpcias do Cordeiro» (Ap 19, 9).
§ 1603«A íntima comunidade da vida e do amor conjugal foi fundada pelo Criador e dotada de leis próprias [...].
§ 1604Deus, que criou o homem por amor, também o chamou ao amor, vocação fundamental e inata de todo o ser humano.
§ 1605Que o homem e a mulher tenham sido criados um para o outro, afirma-o a Sagrada Escritura: «Não é bom que o homem esteja só» (Gn 2, 18).
§ 1606Todo o homem faz a experiência do mal, à sua volta e em si mesmo.
§ 1607Segundo a fé, esta desordem, que dolorosamente comprovamos, não procede da natureza do homem e da mulher, nem da natureza das suas relações, mas do pecado.
§ 1608No entanto, a ordem da criação subsiste, apesar de gravemente perturbada.
§ 1609Na sua misericórdia, Deus não abandonou o homem pecador.
§ 1610A consciência moral relativamente à unidade e indissolubilidade do matrimônio desenvolveu-se sob a pedagogia da antiga Lei.
§ 1611Ao verem a Aliança de Deus com Israel sob a imagem dum amor conjugal, exclusivo e fiel, os profetas prepararam a consciência do povo eleito para uma inteligência aprofundada da unicidade e indissolubilidade do…
§ 1612A aliança nupcial entre Deus e o seu povo Israel tinha preparado a Aliança nova e eterna, pela qual o Filho de Deus, encarnando e dando a sua vida, uniu a Si, de certo modo, toda a humanidade por Ele salva, preparando…
§ 1613No umbral da sua vida pública, Jesus realiza o seu primeiro sinal –a pedido da sua Mãe – por ocasião duma festa de casamento.
§ 1614Na sua pregação, Jesus ensinou sem equívocos o sentido original da união do homem e da mulher, tal como o Criador a quis no princípio: a permissão de repudiar a sua mulher, dada por Moisés, era uma concessão à dureza…
§ 1615Esta insistência inequívoca na indissolubilidade do vínculo matrimonial pôde criar perplexidade e aparecer como uma exigência impraticável.
§ 1616É o que o Apóstolo Paulo nos dá a entender, quando diz: «Maridos, amai as vossas mulheres, como Cristo amou a Igreja e Se entregou por ela, a fim de a santificar» (Ef 5, 25-26): e acrescenta imediatamente: «"Por isso o…
§ 1617Toda a vida cristã tem a marca do amor esponsal entre Cristo e a Igreja.
§ 1618Cristo é o centro de toda a vida cristã.
§ 1619A virgindade por amor do Reino dos céus é um desenvolvimento da graça batismal, um sinal poderoso da preeminência da união com Cristo e da espera fervorosa do seu regresso, um sinal que lembra também que o matrimônio é…
§ 1620Quer, o sacramento do Matrimônio, quer a virgindade por amor do Reino de Deus, vêm do próprio Senhor.
§ 1621No rito latino, a celebração do Matrimônio entre dois fiéis católicos tem lugar normalmente no decorrer da santa Missa, em virtude da ligação de todos os sacramentos com o mistério pascal de Cristo.
§ 1622«Enquanto ação sacramental de santificação, a celebração litúrgica do Matrimônio [...] deve ser por si mesma válida, digna e frutuosa».
§ 1623Segundo a tradição latina, são os esposos quem, como ministros da graça de Cristo, mutuamente se conferem o sacramento do Matrimônio, ao exprimirem, perante a Igreja, o seu consentimento.
§ 1624As diversas liturgias são ricas em orações de bênção e de epiclese, pedindo a Deus a sua graça e invocando a sua bênção sobre o novo casal, especialmente sobre a esposa.
§ 1625Os protagonistas da aliança matrimonial são um homem e uma mulher batizados, livres para contrair Matrimônio e que livremente exprimem o seu consentimento.
§ 1626A Igreja considera a permuta dos consentimentos entre os esposos como o elemento indispensável «que constitui o Matrimônios.
§ 1627O consentimento consiste num «ato humano pelo qual os esposos se dão e se recebem mutuamente»: «Eu recebo-te por minha esposa.
§ 1628O consentimento deve ser um ato da vontade de cada um dos contraentes, livre de violência ou de grave temor externo.
§ 1629Por este motivo (ou por outras razões, que tornem nulo ou não realizado o casamento), a Igreja pode, depois de examinada a situação pelo tribunal eclesiástico competente, declarar «a nulidade do Matrimônio», ou seja…
§ 1630O sacerdote (ou o diácono), que assiste à celebração do Matrimônio, recebe o consentimento dos esposos em nome da Igreja e dá a bênção da Igreja.
§ 1631É por esse motivo que, normalmente, a Igreja exige para os seus fiéis a forma eclesiástica da celebração do Matrimônio.
§ 1632Para que o «sim» dos esposos seja um ato livre e responsável, e para que a aliança matrimonial tenha bases humanas e cristãs sólidas e duradoiras, é de primordial importância a preparação para o matrimônio: O exemplo e…
§ 1633Em muitos países, a situação do matrimônio misto (entre um católico e um batizado não-católico) apresenta-sede modo bastante frequente.
§ 1634A diferença de confissão religiosa entre os cônjuges não constitui um obstáculo insuperável para o Matrimônio, quando eles conseguem pôr em comum o que cada um recebeu na sua comunidade e aprender um do outro o modo…
§ 1635Segundo o direito em vigor na Igreja latina, um Matrimônio misto precisa da permissão expressa da autoridade eclesiástica para a respectiva liceidade.
§ 1636Em muitas regiões, graças ao diálogo ecumênico, as respectivas comunidades cristãs puderam organizar uma pastoral comum para os casamentos mistos.
§ 1637Nos casamentos com disparidade de culto, o cônjuge católico tem uma tarefa particular a cumprir, «porque o marido não-crente é santificado pela sua mulher e a mulher não-crente é santificada pelo marido crente» (1 Cor…
§ 1638« Do Matrimônio válido origina-se entre os cônjuges um vínculo de sua natureza perpétuo e exclusivo: no matrimônio cristão, além disso, são os cônjuges robustecidos e como que consagrados por um sacramento peculiar…
§ 1639O consentimento, pelo qual os esposos mutuamente se dão e se recebem, é selado pelo próprio Deus.
§ 1640O vínculo matrimonial é, portanto, estabelecido pelo próprio Deus, de maneira que o matrimônio ratificado e consumado entre batizados não pode jamais ser dissolvido.
§ 1641Os esposos cristãos, «no seu estado de vida e na sua ordem, têm, no povo de Deus, os seus dons próprios».
§ 1642Cristo é a fonte desta graça.
§ 1643«O amor conjugal comporta um todo em que entram todas as componentes da pessoa – apelo do corpo e do instinto, força do sentimento e da afetividade, aspiração do espírito e da vontade –; visa uma unidade profundamente…
§ 1644Pela sua própria natureza, o amor dos esposos exige a unidade e a indissolubilidade da sua comunidade de pessoas, a qual engloba toda a sua vida: «assim, já não são dois, mas uma só carne» (Mt 19, 6).
§ 1645«A igual dignidade pessoal, que se deve reconhecer à mulher e ao homem no amor pleno que têm um pelo outro, manifesta claramente a unidade do Matrimônio, confirmada pelo Senhor».
§ 1646Pela sua própria natureza, o amor conjugal exige dos esposos uma fidelidade inviolável.
§ 1647O motivo mais profundo encontra-se na fidelidade de Deus à sua aliança, de Cristo à sua Igreja.
§ 1648Pode parecer difícil, e até impossível, ligar-se por toda a vida a um ser humano.
§ 1649No entanto, há situações em que a coabitação matrimonial se torna praticamente impossível pelas mais diversas razões.
§ 1650Hoje em dia e em muitos países, são numerosos os católicos que recorrem ao divórcio, em conformidade com as leis civis, e que contraem civilmente uma nova união.
§ 1651Com respeito a cristãos que vivem nesta situação e que muitas vezes conservam a fé e desejam educar cristãmente os seus filhos, os sacerdotes e toda a comunidade devem dar provas duma solicitude atenta, para que eles…
§ 1652«Pela sua própria natureza, a instituição matrimonial e o amor conjugal estão ordenados à procriação e à educação dos filhos, que constituem o ponto alto da sua missão e a sua coroa»
§ 1653A fecundidade do amor conjugal estende-se aos frutos da vida moral, espiritual e sobrenatural que os pais transmitem aos filhos pela educação.
§ 1654Os esposos a quem Deus não concedeu a graça de ter filhos podem, no entanto, ter uma vida conjugal cheia de sentido, humana e cristãmente falando.
§ 1655Cristo quis nascer e crescer no seio da Sagrada Família de José e de Maria.
§ 1656Nos nossos dias, num mundo muitas vezes estranho e até hostil à fé, as famílias crentes são de primordial importância, como focos de fé viva e irradiante.
§ 1657É aqui que se exerce, de modo privilegiado, o sacerdócio batismal do pai de família, da mãe, dos filhos, de todos os membros da família, «na recepção dos sacramentos, na oração e ação de graças, no testemunho da…
§ 1658Não podem esquecer-se, também, certas pessoas que estão, em virtude das condições concretas em que têm de viver, muitas vezes sem assim o terem querido, particularmente próximas do coração de Cristo, e que merecem…
Efeitos principais do Matrimónio §1638 a §1640
§ 2361«A sexualidade, mediante a qual o homem e a mulher se dão um ao outro com os atos próprios e exclusivos dos esposos, não é algo de puramente biológico, mas diz respeito à pessoa humana como tal, no que ela tem de mais…
Matrimónio como consagração
§ 1535Nestes sacramentos, aqueles que já foram consagrados pelo Batismo e pela Confirmação para o sacerdócio comum de todos os fiéis, podem receber consagrações particulares.
Ofensas à dignidade do Matrimónio §2380-2391
§ 2380O adultério.
§ 2381O adultério é uma injustiça.
§ 2382O Senhor Jesus insistiu na intenção original do Criador, que queria um matrimônio indissolúvel.
§ 2383A separação dos esposos, permanecendo o vínculo matrimonial, pode ser legítima em certos casos previstos pelo direito canônico.
§ 2384O divórcio é uma ofensa grave à lei natural.
§ 2385O caráter imoral do divórcio advém-lhe também da desordem que introduz na célula familiar e na sociedade.
§ 2386Pode acontecer que um dos cônjuges seja a vítima inocente do divórcio declarado pela lei civil; esse, então, não viola o preceito moral.
§ 2387É compreensível o drama daquele que, desejoso de se converter ao Evangelho, se vê obrigado a repudiar uma ou mais mulheres com quem partilhou anos de vida conjugal.
§ 2388O incesto designa relações íntimas entre parentes ou afins, num grau que proíbe o matrimônio entre eles.
§ 2389Podem relacionar-se com o incesto os abusos sexuais cometidos por adultos em relação a crianças ou adolescentes confiados à sua guarda.
§ 2390Há união livre quando homem e mulher recusam dar forma jurídica e pública a uma ligação que implica intimidade sexual.
§ 2391Hoje em dia, há muitos que reclamam uma espécie de «direito à experiência», quando há intenção de contrair matrimônio.
Adultério
§ 2380O adultério.
§ 2381O adultério é uma injustiça.
Divórcio
§ 2382O Senhor Jesus insistiu na intenção original do Criador, que queria um matrimônio indissolúvel.
§ 2383A separação dos esposos, permanecendo o vínculo matrimonial, pode ser legítima em certos casos previstos pelo direito canônico.
§ 2384O divórcio é uma ofensa grave à lei natural.
§ 2385O caráter imoral do divórcio advém-lhe também da desordem que introduz na célula familiar e na sociedade.
§ 2386Pode acontecer que um dos cônjuges seja a vítima inocente do divórcio declarado pela lei civil; esse, então, não viola o preceito moral.
Incesto
§ 2388O incesto designa relações íntimas entre parentes ou afins, num grau que proíbe o matrimônio entre eles.
Poligamia
§ 1645«A igual dignidade pessoal, que se deve reconhecer à mulher e ao homem no amor pleno que têm um pelo outro, manifesta claramente a unidade do Matrimônio, confirmada pelo Senhor».
§ 2387É compreensível o drama daquele que, desejoso de se converter ao Evangelho, se vê obrigado a repudiar uma ou mais mulheres com quem partilhou anos de vida conjugal.
Relações sexuais antes de contrair Matrimónio
§ 2391Hoje em dia, há muitos que reclamam uma espécie de «direito à experiência», quando há intenção de contrair matrimônio.
União livre e concubinato
§ 2390Há união livre quando homem e mulher recusam dar forma jurídica e pública a uma ligação que implica intimidade sexual.