O consentimento consiste num «ato humano pelo qual os esposos se dão e se recebem mutuamente»142: «Eu recebo-te por minha esposa. Eu recebo-te por meu esposo»143. Este consentimento, que une os esposos entre si, tem a sua consumação no fato de os dois «se tornarem uma só carne»144.
Notas
- II Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 48: AAS 58 (1966) 1067; CIC can. 1057, § 2. ↩
- Ordo celebrandi Matrimonium, 62, Editio typica altera (Typis Polyglottis Vaticanas 1991) p. 17 [Celebração do Matrimónio, 62, Segunda edição típica (Coimbra, Gráfica de Coimbra — Conferência Episcopal Portuguesa 1993) p.31]. ↩
- Cf. Gn 2, 24; Mc 10, 8: Ef 5, 31. ↩
No índice analítico
- Ato humano › Consentimento matrimonial como ato humano
- Carne › Homem e mulher uma só carne
- Consumação › Consumação do assentimento matrimonial
- Matrimónio › Consentimento matrimonial fundamento da indissolubilidade do Matrimónio
- Matrimónio › Significação e natureza do consentimento matrimonial
- Matrimónio › Matrimónio como sacramento §1601-1658