Catecismo da Igreja Católica

§ 1627

O consentimento consiste num «ato humano pelo qual os esposos se dão e se recebem mutuamente»142: «Eu recebo-te por minha esposa. Eu recebo-te por meu esposo»143. Este consentimento, que une os esposos entre si, tem a sua consumação no fato de os dois «se tornarem uma só carne»144.

Notas

  1. II Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 48: AAS 58 (1966) 1067; CIC can. 1057, § 2. ↩
  2. Ordo celebrandi Matrimonium, 62, Editio typica altera (Typis Polyglottis Vaticanas 1991) p. 17 [Celebração do Matrimónio, 62, Segunda edição típica (Coimbra, Gráfica de Coimbra — Conferência Episcopal Portuguesa 1993) p.31]. ↩
  3. Cf. Gn 2, 24; Mc 10, 8: Ef 5, 31. ↩

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