Catecismo da Igreja Católica

§ 1628

O consentimento deve ser um ato da vontade de cada um dos contraentes, livre de violência ou de grave temor externo145. Nenhum poder humano pode substituir-se a este consentimento146. Faltando esta liberdade, o matrimônio é inválido.

Notas

  1. Cf. CIC can. 1103. ↩
  2. Cf. CIC can. 1057, § 1. ↩

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