O consentimento deve ser um ato da vontade de cada um dos contraentes, livre de violência ou de grave temor externo145. Nenhum poder humano pode substituir-se a este consentimento146. Faltando esta liberdade, o matrimônio é inválido.
Notas
No índice analítico
- Ato humano › Consentimento matrimonial como ato humano
- Matrimónio › Liberdade de contrair Matrimónio
- Matrimónio › Significação e natureza do consentimento matrimonial
- Matrimónio › Matrimónio como sacramento §1601-1658