Pode acontecer que um dos cônjuges seja a vítima inocente do divórcio declarado pela lei civil; esse, então, não viola o preceito moral. Há uma grande diferença entre o cônjuge que sinceramente se esforçou por ser fiel ao sacramento do matrimônio e se vê injustamente abandonado, e aquele que, por uma falta grave da sua parte, destrói um matrimônio canonicamente válido139.
Notas
- Cf. João Paulo II, Ex. ap. Familiaris consortio, 84: AAS 74 (1982) 185. ↩
No índice analítico
- Culpa › Culpa do escândalo
- Divórcio › Inocência do cônjuge injustamente abandonado
- Fidelidade conjugal › Divórcio e fidelidade do cônjuge abandonado ao sacramento do Matrimónio
- Matrimónio › Ofensas à dignidade do Matrimónio §2380-2391
- Matrimónio › Divórcio