O caráter imoral do divórcio advém-lhe também da desordem que introduz na célula familiar e na sociedade. Esta desordem traz consigo prejuízos graves: para o cônjuge que fica abandonado; para os filhos, traumatizados pela separação dos pais e, muitas vezes, objeto de contenda entre eles; e pelo seu efeito de contágio, que faz dele uma verdadeira praga social.
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