"Estado de direito"
§ 1904«É preferível que todo o poder seja equilibrado por outros poderes e outras competências que o mantenham no seu justo limite.
"Pecado social"
§ 1869Assim, o pecado torna os homens cúmplices uns dos outros, faz reinar entre eles a concupiscência, a violência e a injustiça.
Bem comum e sociedade
§ 1905Em conformidade com a natureza social do homem, o bem de cada um está necessariamente relacionado com o bem comum.
§ 1906Por bem comum deve entender-se «o conjunto das condições sociais que permitem, tanto aos grupos como a cada um dos seus membros, atingir a sua perfeição, do modo mais completo e adequado».
§ 1907Supõe, em primeiro lugar, o respeito da pessoa como tal.
§ 1908Em segundo lugar, o bem comum exige o bem-estar social e o desenvolvimento da própria sociedade.
§ 1909Finalmente, o bem comum implica a paz, quer dizer, a permanência e segurança duma ordem justa.
§ 1910Se cada comunidade humana possui um bem comum que lhe permite reconhecer-se como tal, é na comunidade política que se encontra a sua realização mais completa.
§ 1911As dependências humanas intensificam-se.
§ 1912O bem comum está sempre orientado para o progresso das pessoas: «A ordem das coisas deve estar subordinada à ordem das pessoas, e não o inverso».
§ 1924O bem comum abrange «o conjunto das condições sociais que permitem aos grupos e às pessoas atingir a sua perfeição, do modo mais pleno e fácil».
§ 1927Compete ao Estado defender e promover o bem comum da sociedade civil.
Caridade como maior preceito social
§ 1889Sem a ajuda da graça, os homens não seriam capazes de «descobrir o caminho, muitas vezes estreito, entre a cobardia que cede ao mal e a violência que, julgando combatê-lo, o agrava».
§ 1939O princípio da solidariedade, também enunciado sob o nome de «amizade» ou de «caridade social», é uma exigência direta da fraternidade humana e cristã: Um erro, «hoje largamente espalhado, é o que esquece esta lei da…
Comunidade política e Igreja
§ 2244Toda a instituição se inspira, mesmo que implicitamente, numa visão do homem e do seu destino, visão da qual tira as suas referências de juízo, a sua hierarquia de valores, a sua linha de procedimento.
§ 2245«A Igreja que, em virtude da sua função e competência, de modo algum se confunde com a comunidade política, [...] é, ao mesmo tempo, sinal e salvaguarda do caráter transcendente da pessoa humana».
§ 2246Faz parte da missão da Igreja «proferir um juízo moral, mesmo acerca das realidades que dizem respeito à ordem política, sempre que os direitos fundamentais da pessoa ou a salvação das almas o exigirem utilizando todos…
§ 2257Toda a sociedade refere os seus juízos e a sua conduta a uma visão do homem e do seu destino.
Condições do desenvolvimento da sociedade
§ 2441Aumentar o sentido de Deus e o conhecimento de si mesmo está na base de todo o desenvolvimento completo da sociedade humana.
Decálogo unifica a vida social e teologal
§ 2069O Decálogo forma um todo indissociável.
Definição da noção de sociedade
§ 1880Sociedade é um conjunto de pessoas ligadas de modo orgânico por um princípio de unidade que ultrapassa cada uma delas.
Direito à informação verdadeira na sociedade
§ 2494A informação mediática está ao serviço do bem comum.
§ 2512A sociedade tem direito a uma informação fundada na verdade, na liberdade e na justiça.
Divórcio praga social
§ 2385O caráter imoral do divórcio advém-lhe também da desordem que introduz na célula familiar e na sociedade.
Doutrina social da Igreja
§ 2198Este mandamento exprime-se sob a forma positiva de deveres a cumprir.
§ 2419«A Revelação cristã conduz [...] a uma inteligência mais penetrante das leis da vida social».
§ 2420A Igreja emite um juízo moral em matéria econômica e social, «quando os direitos fundamentais da pessoa ou a salvação das almas o exigem».
§ 2421A doutrina social da Igreja desenvolveu-se no século XIX aquando do confronto do Evangelho com a sociedade industrial moderna, as suas novas estruturas para a produção de bens de consumo, o seu novo conceito de…
§ 2422O ensino social da Igreja inclui um corpo de doutrina que se vai articulando à medida que a mesma Igreja interpreta os acontecimentos no decurso da história à luz do conjunto da Palavra revelada por Cristo Jesus, com a…
§ 2423A doutrina social da Igreja propõe princípios de reflexão, salienta critérios de julgamento e fornece orientações para a ação: Todo o sistema, segundo o qual as relações sociais forem inteiramente determinadas pelos…
§ 2424Uma teoria que faça do lucro a regra exclusiva e o fim último da atividade econômica, é moralmente inaceitável.
§ 2425A Igreja rejeitou as ideologias totalitárias e ateias, associadas, nos tempos modernos, ao «comunismo» ou ao «socialismo».
Família célula original da vida social
§ 2207A família é a célula originária da vida social.
Igreja fermento da sociedade
§ 854Pela sua própria missão, «a Igreja faz a caminhada de toda a humanidade e partilha a sorte terrena do mundo.
Justa hierarquia de valores na sociedade
§ 1886A sociedade é indispensável à realização da vocação humana.
§ 1887A inversão dos meios e dos fins, que chega a dar valor de fim último ao que não passa de meio para a ele chegar ou a considerar as pessoas como puros meios com vista a um fim, gera estruturas injustas que «tornam árduo…
§ 1895A sociedade deve favorecer a prática das virtudes, e não impedi-la.
Justiça social e bem comum
§ 1928A sociedade garante a justiça social, quando realiza as condições que permitem às associações e aos indivíduos obterem o que lhes é devido, segundo a sua natureza e vocação.
§ 1943A sociedade assegura a justiça social, realizando as condições que permitem às associações e aos indivíduos obterem o que lhes é devido.
Legitima defesa da sociedade
§ 2266O esforço do Estado em reprimir a difusão de comportamentos que lesam os direitos humanos e as regras fundamentais da convivência civil, corresponde a uma exigência de preservar o bem comum.
Meios de comunicação e sociedade
§ 2493Na sociedade moderna, os meios de comunicação social desempenham um papel de grande relevo na informação, na promoção cultural e na formação.
§ 2494A informação mediática está ao serviço do bem comum.
§ 2495«Também neste domínio é necessário que todos os membros da sociedade cumpram os seus deveres de justiça e de verdade.
§ 2496Os meios de comunicação social (em particular os mass-média) podem gerar uma certa passividade nos utentes, fazendo deles consumidores pouco cautelosos de mensagens e espetáculos.
§ 2497Pela própria natureza da sua profissão na imprensa, os seus responsáveis têm a obrigação, na difusão da informação, de servir a verdade sem ofender a caridade.
§ 2498«Cabem às autoridades civis deveres particulares em razão do bem comum. [...] Os poderes públicos devem defender e proteger a verdadeira e justa liberdade de informação».
§ 2499A moral denuncia a chaga dos estados totalitários, que falsificam sistematicamente a verdade, exercem através dos «média» o domínio político da opinião, «manipulam» os acusados e as testemunhas dos processos públicos e…
Mentira funesta para toda a sociedade
§ 2486A mentira (porque é uma violação da virtude da veracidade) é uma autêntica violência feita a outrem.
Mudanças sociais e conversão interior
§ 1888Deve-se, pois, apelar para as capacidades espirituais e morais da pessoa e para a exigência permanente da sua conversão interior, para se conseguirem mudanças sociais que estejam realmente ao seu serviço.
Necessidade da vida social
§ 1879A pessoa humana tem necessidade da vida social.
§ 1886A sociedade é indispensável à realização da vocação humana.
§ 1891Para se desenvolver em conformidade com a sua natureza, a pessoa humana tem necessidade da vida social.
Ordem social
§ 2032A Igreja, «coluna e fundamento da verdade» (1 Tm 3, 15), «recebeu dos Apóstolos o solene mandamento de Cristo de anunciar a verdade da salvação».
Organização da vida social
§ 2442Não compete aos pastores da Igreja intervir diretamente na construção política e na organização da vida social.
Participação na vida social
§ 1882Certas sociedades, como a família e a comunidade civil, correspondem de modo mais imediato à natureza do homem.
§ 1893Deve promover-se uma larga participação nas associações e instituições de livre iniciativa.
Pessoa humana e sociedade dependentes entre si
§ 2344A castidade representa uma tarefa eminentemente pessoal; implica também um esforço cultural, porque existe «interdependência entre o desenvolvimento da pessoa e o da própria sociedade».
Pessoa humana princípio sujeito e fim da sociedade
§ 1881Cada comunidade define-se pelo fim a que tende e, por conseguinte, obedece a regras específicas.
§ 1892«A pessoa humana é e deve ser o princípio, o sujeito e o fim de todas as instituições sociais».
§ 1929A justiça social só pode alcançar-se no respeito da dignidade transcendente do homem.
§ 2459O homem é o autor; o centro e o fim de toda a vida econômica e social.
Progresso da sociedade e crescimento do Reino de Deus
§ 2820Discernindo segundo o Espírito, os cristãos devem distinguir entre o crescimento do Reino de Deus e o progresso da cultura e da sociedade em que estão inseridos.
Pureza cristã e clima social
§ 2525A pureza cristã exige uma purificação do ambiente social.
Quarto mandamento ilumina as relações na sociedade
§ 2212O quarto mandamento esclarece as outras relações na sociedade.
Questão social
§ 1896Onde quer que o pecado perverta o clima social, deve fazer-se apelo à conversão dos corações e à graça de Deus.
§ 2438Diversas causas, de natureza religiosa, política, econômica e financeira, conferem hoje «à questão social uma dimensão mundial».
§ 2459O homem é o autor; o centro e o fim de toda a vida econômica e social.
Relações entre a sociedade e o Estado
§ 1883Mas a socialização também oferece perigos.
§ 1885O princípio da subsidiariedade opõe-se a todas as formas de coletivismo e marca os limites da intervenção do Estado.
Salvação da sociedade
§ 1603«A íntima comunidade da vida e do amor conjugal foi fundada pelo Criador e dotada de leis próprias [...].
§ 2250«A saúde da pessoa e da sociedade humana e cristã depende estreitamente de uma situação favorável da comunidade conjugal e familiar».
Visão do homem na sociedade
§ 2244Toda a instituição se inspira, mesmo que implicitamente, numa visão do homem e do seu destino, visão da qual tira as suas referências de juízo, a sua hierarquia de valores, a sua linha de procedimento.
§ 2257Toda a sociedade refere os seus juízos e a sua conduta a uma visão do homem e do seu destino.
Autoridades
§ 1897«A sociedade humana não estará bem constituída nem será fecunda, se a ela não presidir uma autoridade legítima que salvaguarde as instituições e dedique o necessário trabalho e esforço ao bem comum».
§ 1898Toda a comunidade humana tem necessidade de uma autoridade que a governe.
§ 1899A autoridade exigida pela ordem moral emana de Deus: «Submeta-se cada qual às autoridades constituídas.
§ 1900O dever de obediência impõe a todos a obrigação de tributar à autoridade as honras que lhe são devidas e de rodear de respeito e, segundo o seu mérito, de gratidão e benevolência, as pessoas que a exercem.
§ 1901Se a autoridade remete para uma ordem fixada por Deus, já «a determinação dos regimes políticos, tal como a designação dos seus dirigentes, devem ser deixados à livre vontade dos cidadãos».
§ 1903A autoridade só é exercida legitimamente na medida em que procurar o bem comum do respectivo grupo e em que, para o atingir, empregar meios moralmente lícitos.
§ 1904«É preferível que todo o poder seja equilibrado por outros poderes e outras competências que o mantenham no seu justo limite.
§ 1918«Não existe autoridade que não venha de Deus, e as que existem foram por Deus estabelecidas» (Rm 13, 1).
§ 1919Toda a comunidade humana tem necessidade duma autoridade, para se manter e desenvolver:
§ 1920«A comunidade política e a autoridade pública têm o seu fundamento na natureza humana, e pertencem, por isso, à ordem estabelecida por Deus».
§ 1921A autoridade exerce-se de modo legítimo, se se dedicar a conseguir o bem comum da sociedade.
§ 1922A diversidade dos regimes políticos é legítima, desde que estas concorram para o bem da comunidade.
§ 1923A autoridade política deve exercer-se dentro dos limites da ordem moral, e garantir as condições necessárias para o exercício da liberdade.
Deus confia a cada criatura as funções segundo a sua capacidade
§ 1884Deus não quis reservar só para Si o exercício de todos os poderes.
Formas diferentes e livres de regimes
§ 1884Deus não quis reservar só para Si o exercício de todos os poderes.
§ 1901Se a autoridade remete para uma ordem fixada por Deus, já «a determinação dos regimes políticos, tal como a designação dos seus dirigentes, devem ser deixados à livre vontade dos cidadãos».
Legítimo exercício da autoridade
§ 1921A autoridade exerce-se de modo legítimo, se se dedicar a conseguir o bem comum da sociedade.
Necessidade e função da autoridade na sociedade
§ 1897«A sociedade humana não estará bem constituída nem será fecunda, se a ela não presidir uma autoridade legítima que salvaguarde as instituições e dedique o necessário trabalho e esforço ao bem comum».
§ 1898Toda a comunidade humana tem necessidade de uma autoridade que a governe.
Obediência e respeito à autoridade
§ 1899A autoridade exigida pela ordem moral emana de Deus: «Submeta-se cada qual às autoridades constituídas.
§ 2234O quarto mandamento da Lei de Deus manda que honremos também todos aqueles que, para nosso bem, receberam de Deus alguma autoridade na sociedade.
Obrigação de defender e proteger a liberdade de informação
§ 2498«Cabem às autoridades civis deveres particulares em razão do bem comum. [...] Os poderes públicos devem defender e proteger a verdadeira e justa liberdade de informação».