O esforço do Estado em reprimir a difusão de comportamentos que lesam os direitos humanos e as regras fundamentais da convivência civil, corresponde a uma exigência de preservar o bem comum. É direito e dever da autoridade pública legítima infligir penas proporcionadas à gravidade do delito. A pena tem como primeiro objetivo reparar a desordem introduzida pela culpa. Quando esta pena é voluntariamente aceita pelo culpado, adquire valor de expiação. A pena tem ainda como objetivo, para além da defesa da ordem pública e da proteção da segurança das pessoas, uma finalidade medicinal, posto que deve, na medida do possível, contribuir para a emenda do culpado.
No índice analítico
- Autoridade › Bem comum e autoridade
- Bem comum › Defesa legítima do bem comum
- Culpa › Pena civil e culpa
- Dever › Dever de legítima defesa
- Direito(s) › Direito à legítima defesa
- Expiação › Valor da expiação da pena
- Matar › Legítima defesa
- Ordem › Ordem social ou pública
- Pena › Pena proporcionada à gravidade do delito
- Respeito › Respeito à vida humana
- Sociedade › Legitima defesa da sociedade
- Vida › Respeito à vida humana e pena de morte
- Vida › Respeito à vida humana em legitima defesa
No Catecismo de São Pio X
414. Haverá casos em que seja lícito matar o próximo? É lícito tirar a vida do próximo: durante o combate em guerra justa; quando se executa por ordem da autoridade suprema a condenação à morte em castigo de algum crime; e, finalmente, quando se trata de necessária e legítima defesa da vida, no momento de uma… Ler no Catecismo de São Pio X →