Decálogo luz que revela os deveres essenciais
§ 2070Os Dez Mandamentos fazem parte da revelação de Deus.
§ 2072Uma vez que exprimem os deveres fundamentais do homem para com Deus e para com o próximo, os Dez Mandamentos revelam, no seu conteúdo primordial, obrigações graves.
Desenvolvimento resumo de todos os deveres sociais
§ 1908Em segundo lugar, o bem comum exige o bem-estar social e o desenvolvimento da própria sociedade.
Dever de aprimorar as condições da vida humana
§ 1926A dignidade da pessoa humana implica a busca do bem comum.
Dever de controlar a produção e comércio de armas
§ 2316O fabrico e comércio de armas tem a ver com o bem comum das nações e da comunidade internacional.
Dever de defender a nação
§ 2310Os poderes públicos têm, neste caso, o direito e o dever de impor aos cidadãos as obrigações necessárias à defesa nacional.
Dever de legítima defesa
§ 2265A legítima defesa pode ser não somente um direito, mas até um grave dever para aquele que é responsável pela vida de outrem.
§ 2266O esforço do Estado em reprimir a difusão de comportamentos que lesam os direitos humanos e as regras fundamentais da convivência civil, corresponde a uma exigência de preservar o bem comum.
§ 2321A proibição de matar não derroga o direito de retirar ao injusto agressor a possibilidade de fazer mal.
Dever de moderar o direito à propriedade
§ 2406A autoridade política tem o direito e o dever de regular, em função do bem comum, o exercício legítimo do direito de propriedade
Dever de obedecer à autoridade
§ 1900O dever de obediência impõe a todos a obrigação de tributar à autoridade as honras que lhe são devidas e de rodear de respeito e, segundo o seu mérito, de gratidão e benevolência, as pessoas que a exercem.
Dever de participar da vida social
§ 1913Participação é o empenhamento voluntário e generoso da pessoa nas permutas sociais.
§ 1916A participação de todos na promoção do bem comum implica, como qualquer dever ético, uma conversão incessantemente renovada dos parceiros sociais.
Dever de permitir que os cidadãos realizem sua vocação
§ 1907Supõe, em primeiro lugar, o respeito da pessoa como tal.
Dever de reclamar contra o que é prejudicial à pessoa e ao bem comum
§ 2238Os que estão sujeitos à autoridade considerarão os seus superiores como representantes de Deus, que os instituiu ministros dos seus dons «Submetei-vos, por causa do Senhor, a toda a instituição humana [...].
Dever de respeitar a liberdade do outro
§ 1738A liberdade exercita-se nas relações entre seres humanos.
Dever de respeitar a pessoa
§ 1907Supõe, em primeiro lugar, o respeito da pessoa como tal.
§ 2432Os responsáveis de empresas têm, perante a sociedade, a responsabilidade econômica e ecológica das suas operações.
Dever de servir à verdade na informação
§ 2497Pela própria natureza da sua profissão na imprensa, os seus responsáveis têm a obrigação, na difusão da informação, de servir a verdade sem ofender a caridade.
Dever de trabalhar
§ 2427O trabalho humano procede imediatamente das pessoas criadas à imagem de Deus e chamadas a prolongar, umas com as outras, a obra da criação, dominando a terra.
Dever e solidariedade das nações
§ 2439As nações ricas têm uma grave responsabilidade moral em relação aquelas que não podem, por si mesmas, assegurar os meios do seu desenvolvimento ou disso foram impedidas por trágicos acontecimentos históricos.
Deveres das autoridade civis
§ 2235Aqueles que exercem alguma autoridade, devem exercê-la como quem presta um serviço.
§ 2236O exercício da autoridade visa tornar manifesta uma justa hierarquia de valores, a fim de facilitar o exercício da liberdade e da responsabilidade de todos.
§ 2237Os poderes políticos são obrigados a respeitar os direitos fundamentais da pessoa humana.
§ 2498«Cabem às autoridades civis deveres particulares em razão do bem comum. [...] Os poderes públicos devem defender e proteger a verdadeira e justa liberdade de informação».
Deveres dos cidadãos
§ 2238Os que estão sujeitos à autoridade considerarão os seus superiores como representantes de Deus, que os instituiu ministros dos seus dons «Submetei-vos, por causa do Senhor, a toda a instituição humana [...].
§ 2239É dever dos cidadãos colaborar com os poderes civis para o bem da sociedade, num espírito de verdade, de justiça, de solidariedade e de liberdade.
§ 2240A submissão à autoridade e a corresponsabilidade pelo bem comum exigem moralmente o pagamento dos impostos, o exercício do direito de voto, a defesa do país: «Dai a cada um o que lhe é devido: o imposto, a quem se deve…
§ 2241As nações mais abastadas devem acolher, tanto quanto possível, o estrangeiro em busca da segurança e dos recursos vitais que não consegue encontrar no seu país de origem.
§ 2242O cidadão é obrigado, em consciência, a não seguir as prescrições das autoridades civis, quando tais prescrições forem contrárias às exigências de ordem moral, aos direitos fundamentais das pessoas ou aos ensinamentos…
§ 2243A resistência à opressão do poder político não recorrerá legitimamente às armas, senão nas seguintes condições: 1 – em caso de violações certas, graves e prolongadas dos direitos fundamentais; 2 – depois de ter…
Deveres dos filhos
§ 2214A paternidade divina é a fonte da paternidade humana; nela se fundamenta a honra devida aos pais.
§ 2215O respeito pelos pais (piedade filial) é feito de reconhecimento àqueles que, pelo dom da vida, pelo seu amor e seu trabalho, puseram os filhos no mundo e lhes permitiram crescer em estatura, sabedoria e graça.
§ 2216O respeito filial revela-se na docilidade e na obediência autênticas.
§ 2217Enquanto viver na casa dos pais, o filho deve obedecer a tudo o que eles lhe mandarem para seu bem ou o da família.
§ 2218O quarto mandamento lembra aos filhos adultos as suas responsabilidades para com os pais.
§ 2219O respeito filial favorece a harmonia de toda a vida familiar; engloba também as relações entre irmãos e irmãs.
§ 2220Os cristãos, têm o dever de ser especialmente gratos àqueles de quem receberam o dom da fé, a graça do Batismo e a vida na Igreja.
Deveres dos pais
§ 2221A fecundidade do amor conjugal não se reduz apenas à procriação dos filhos.
§ 2222Os pais devem olhar para os seus filhos como filhos de Deus e respeitá-los como pessoas humanas.
§ 2223Os pais são os primeiros responsáveis pela educação dos filhos.
§ 2224O lar constitui o âmbito natural para a iniciação da pessoa humana na solidariedade e nas responsabilidades comunitárias.
§ 2225Pela graça do sacramento do matrimônio, os pais receberam a responsabilidade e o privilégio de evangelizar os filhos.
§ 2226A educação da fé por parte dos pais deve começar desde a mais tenra infância.
§ 2227Por sua vez, os filhos contribuem para o crescimento dos seus pais na santidade.
§ 2228Durante a infância, o respeito e o carinho dos pais traduzem-se, primeiro, no cuidado e na atenção que consagram à educação dos filhos, para prover as suas necessidades, físicas e espirituais.
§ 2229Como primeiros responsáveis pela educação dos seus filhos, os pais têm o direito de escolher para eles uma escola que corresponda às suas próprias convicções.
§ 2230Ao tornarem-se adultos, os filhos têm o dever e o direito de escolher a sua profissão e o seu estado de vida.
§ 2231Há quem não se case para cuidar dos pais ou dos irmãos e irmãs; ou para se dedicar mais exclusivamente a uma profissão; ou ainda por outros motivos válidos.
Deveres para com as famílias
§ 2211A comunidade política tem o dever de honrar a família, de a assistir e de nomeadamente lhe garantir: – a Liberdade de fundar um lar, ter filhos e educá-Los de acordo com as suas próprias convicções morais e religiosas…
Distinção entre direitos e deveres dos cidadãos e dos fiéis
§ 912Os fiéis devem «distinguir cuidadosamente os direitos e deveres que lhes competem como membros da Igreja, daqueles que lhes dizem respeito como membros da sociedade humana.
Lei natural fundamento dos deveres
§ 1956Presente no coração de cada homem e estabelecida pela razão, a lei natural é universal nos seus preceitos, e a sua autoridade estende-se a todos os homens.
§ 1978A lei natural é uma participação na sabedoria e bondade de Deus pelo homem, formado à imagem do seu Criador Ela exprime a dignidade da pessoa humana e constitui a base dos seus direitos e deveres fundamentais.