A participação de todos na promoção do bem comum implica, como qualquer dever ético, uma conversão incessantemente renovada dos parceiros sociais. A fraude e outros subterfúgios, pelos quais alguns se esquivam às obrigações da lei e às prescrições do dever social, devem ser firmemente condenados como incompatíveis com as exigências da justiça. Importa promover o progresso das instituições que melhorem as condições da vida humana34.
Notas
- Cf. II Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 30: AAS 58 (1966) 1049. ↩
No índice analítico
- Bem comum › Obrigação de se promover e bem comum
- Dever › Dever de participar da vida social
- Fraude › Condenação da fraude
- Instituições › Instituições humanas e sociais
- Justiça › Ações contrárias à justiça
- Responsabilidade › Participação na vida social e responsabilidade
- Vida › Participação na vida social