Condenação da fraude
§ 1916A participação de todos na promoção do bem comum implica, como qualquer dever ético, uma conversão incessantemente renovada dos parceiros sociais.
§ 2409Todo o processo de se apoderar e de reter injustamente o bem alheio, mesmo que não esteja em desacordo com as disposições da lei civil, é contrário ao sétimo mandamento.
Escândalo na incitação à fraude
§ 2286O escândalo pode ser provocado pela lei ou pelas instituições, pela moda ou pela opinião.
Raiz da fraude
§ 2534O décimo mandamento desdobra e completa o nono, que tem por objeto a concupiscência da carne.