Catecismo da Igreja Católica

§ 1915

Os cidadãos devem, tanto quanto possível, tomar parte ativa na vida pública. As modalidades desta participação podem variar de país para país ou de uma cultura para outra. «É de louvar o modo de agir das nações em que, em autêntica liberdade, o maior número possível de cidadãos participa nos assuntos públicos»33.

Notas

  1. II Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 3162: AAS 58 (1966) 1050. ↩

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