Autoridade e cidadãos
§ 1901Se a autoridade remete para uma ordem fixada por Deus, já «a determinação dos regimes políticos, tal como a designação dos seus dirigentes, devem ser deixados à livre vontade dos cidadãos».
§ 2242O cidadão é obrigado, em consciência, a não seguir as prescrições das autoridades civis, quando tais prescrições forem contrárias às exigências de ordem moral, aos direitos fundamentais das pessoas ou aos ensinamentos…
Bem comum e cidadãos
§ 1910Se cada comunidade humana possui um bem comum que lhe permite reconhecer-se como tal, é na comunidade política que se encontra a sua realização mais completa.
Cristãos cidadãos do céu
§ 2796Quando a Igreja reza «Pai nosso que estais nos céus», professa que somos o povo de Deus já sentado nos céus em Cristo Jesus escondidos com Cristo em Deus e que, ao mesmo tempo, «gememos nesta tenda, ansiando por…
Culto dominical direito dos cidadãos
§ 2187Santificar os domingos e festas de guarda exige um esforço comum.
Deveres dos cidadãos
§ 1915Os cidadãos devem, tanto quanto possível, tomar parte ativa na vida pública.
§ 2238Os que estão sujeitos à autoridade considerarão os seus superiores como representantes de Deus, que os instituiu ministros dos seus dons «Submetei-vos, por causa do Senhor, a toda a instituição humana [...].
§ 2239É dever dos cidadãos colaborar com os poderes civis para o bem da sociedade, num espírito de verdade, de justiça, de solidariedade e de liberdade.
§ 2240A submissão à autoridade e a corresponsabilidade pelo bem comum exigem moralmente o pagamento dos impostos, o exercício do direito de voto, a defesa do país: «Dai a cada um o que lhe é devido: o imposto, a quem se deve…
§ 2255É dever dos cidadãos colaborar com os poderes civis na edificação da sociedade, num espírito de verdade, justiça, solidariedade e liberdade.
Direitos e cidadãos
§ 2273O inalienável direito à vida, por parte de todo o indivíduo humano inocente, é um elemento constitutivo da sociedade civil e da sua legislação: «Os direitos inalienáveis da pessoa deverão ser reconhecidos e respeitados…
Guerras e cidadãos
§ 2308Cada cidadão e cada governante deve trabalhar no sentido de evitar as guerras.
Igreja e cidadãos
§ 2245«A Igreja que, em virtude da sua função e competência, de modo algum se confunde com a comunidade política, [...] é, ao mesmo tempo, sinal e salvaguarda do caráter transcendente da pessoa humana».
Justiça comutativa e cidadãos
§ 2411Os contratos estão sujeitos à justiça comutativa, que regula as permutas entre as pessoas e entre as instituições no exato respeito pelos seus direitos.
Liberdade religiosa e cidadãos
§ 2107«Se, em razão das circunstâncias particulares dos diferentes povos, se atribui a determinado grupo religioso um reconhecimento civil especial na ordem jurídica, é necessário que, ao mesmo tempo, se reconheça e assegure…
Orientar a demografia da população Estado e cidadãos
§ 2372O Estado é responsável pelo bem-estar dos cidadãos.
Pátria e cidadãos
§ 2199O quarto mandamento dirige-se expressamente aos filhos nas suas relações com o pai e a mãe, porque esta relação é a mais universal.
Serviço militar e cidadãos
§ 2310Os poderes públicos têm, neste caso, o direito e o dever de impor aos cidadãos as obrigações necessárias à defesa nacional.
Sociedade e saúde dos cidadãos
§ 2288A vida e a saúde física são bens preciosos, confiados por Deus.
Sociedade relações e cidadãos
§ 2212O quarto mandamento esclarece as outras relações na sociedade.
§ 2213As comunidades humanas são compostas de pessoas.
Trabalho e cidadãos
§ 2433O acesso ao trabalho e ao exercício da profissão deve ser aberto a todos sem discriminação injusta: homens e mulheres, sãos e deficientes, naturais e imigrados.
Vida pública e cidadãos
§ 1915Os cidadãos devem, tanto quanto possível, tomar parte ativa na vida pública.