O Estado é responsável pelo bem-estar dos cidadãos. A tal título, é legítimo que intervenha para orientar o crescimento da população. Pode fazê-lo mediante uma informação objetiva e respeitosa, não porém com imposições autoritárias e obrigatórias. O Estado não pode legitimamente substituir-se à iniciativa dos esposos, primeiros responsáveis pela procriação e educação dos seus filhos124. Neste domínio, não tem autoridade para intervir com medidas contrárias à lei moral.
Notas
- Cf. Paulo VI, Enc. Populorum progressio, 37: AAS 59 (1967) 275-276; Id., Enc. Humanae vitae, 23: AAS 60 (1968) 497-498. ↩
No índice analítico
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- Educação › Direito e dever dos pais de educar os filhos
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- Fecundidade › Fecundidade do Matrimónio
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