Cônjuges responsáveis da procriação
§ 2372O Estado é responsável pelo bem-estar dos cidadãos.
Moralidade dos métodos de regulação dos nascimentos
§ 2370A continência periódica, os métodos de regulação dos nascimentos baseados na auto-observação e no recurso aos períodos infecundos, são conformes aos critérios objetivos da moralidade.
Paternidade responsável
§ 2368Um aspecto particular desta responsabilidade diz respeito à regulação da procriação.
Procriação dos filhos fim do Matrimónio
§ 1652«Pela sua própria natureza, a instituição matrimonial e o amor conjugal estão ordenados à procriação e à educação dos filhos, que constituem o ponto alto da sua missão e a sua coroa»
Regulação dos nascimentos
§ 2368Um aspecto particular desta responsabilidade diz respeito à regulação da procriação.
§ 2370A continência periódica, os métodos de regulação dos nascimentos baseados na auto-observação e no recurso aos períodos infecundos, são conformes aos critérios objetivos da moralidade.
Sexualidade e procriação
§ 2351A luxúria é um desejo desordenado ou um gozo desregrado de prazer venéreo.
§ 2352Por masturbação entende-se a excitação voluntária dos órgão genitais, para daí retirar um prazer venéreo.
Técnicas de procriação contrárias à dignidade das pessoas
§ 2377Praticadas no seio do casal, estas técnicas (inseminação e fecundação artificial homóloga) são talvez menos prejudiciais, mas continuam moralmente inaceitáveis.