Catecismo da Igreja Católica

§ 2370

A continência periódica, os métodos de regulação dos nascimentos baseados na auto-observação e no recurso aos períodos infecundos120, são conformes aos critérios objetivos da moralidade. Estes métodos respeitam o corpo dos esposos, estimulam a ternura entre eles e favorecem a educação duma liberdade autêntica. Em contrapartida, é intrinsecamente má «qualquer ação que, quer em previsão do ato conjugal, quer durante a sua realização, quer no desenrolar das suas consequências naturais, se proponha, como fim ou como meio, tornar impossível a procriação»121.

«À linguagem que exprime naturalmente a doação recíproca e total dos esposos, a contracepção opõe uma linguagem objetivamente contraditória, segundo a qual já não se trata de se darem totalmente um ao outro. Daí deriva, não somente a recusa positiva da abertura à vida, mas também uma falsificação da verdade interna do amor conjugal, chamado a ser um dom da pessoa toda. [...] Esta diferença antropológica e moral, entre a contracepção e o recurso aos ritmos periódicos, implica dois conceitos de pessoa e de sexualidade humana irredutíveis um ao outro»122.

Notas

  1. Cf. Paulo VI, Enc. Humanae vitae, 16: AAS 60 (1968) 491-492. ↩
  2. Paulo VI, Enc. Humanae vitae, 14: AAS 60 (1968) 490. ↩
  3. João Paulo II, Ex. ap. Familiaris consortio, 32: AAS 74 (1982) 119-120. ↩

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