Colaboração dos pais na educação dos filhos
§ 2206As relações no seio da família comportam uma afinidade de sentimentos, de afetos e de interesses, que provêm sobretudo do mútuo respeito das pessoas.
Direito de uma recta educação sexual
§ 2344A castidade representa uma tarefa eminentemente pessoal; implica também um esforço cultural, porque existe «interdependência entre o desenvolvimento da pessoa e o da própria sociedade».
Direito e dever dos pais de educar os filhos
§ 1653A fecundidade do amor conjugal estende-se aos frutos da vida moral, espiritual e sobrenatural que os pais transmitem aos filhos pela educação.
§ 2221A fecundidade do amor conjugal não se reduz apenas à procriação dos filhos.
§ 2223Os pais são os primeiros responsáveis pela educação dos filhos.
§ 2372O Estado é responsável pelo bem-estar dos cidadãos.
Educação cristã dos filhos como caminho de santificação
§ 902Os pais participam dum modo particular no múnus da santificação, «vivendo em espírito cristão a vida conjugal e cuidando da educação cristã dos filhos».
Educação da consciência
§ 1783A consciência deve ser informada e o juízo moral esclarecido.
§ 1784A formação da consciência é tarefa para toda a vida.
§ 1785Na formação da consciência, a Palavra de Deus é a luz do nosso caminho.
Educação da fé cristã dever e múnus
§ 1635Segundo o direito em vigor na Igreja latina, um Matrimônio misto precisa da permissão expressa da autoridade eclesiástica para a respectiva liceidade.
§ 1651Com respeito a cristãos que vivem nesta situação e que muitas vezes conservam a fé e desejam educar cristãmente os seus filhos, os sacerdotes e toda a comunidade devem dar provas duma solicitude atenta, para que eles…
§ 1656Nos nossos dias, num mundo muitas vezes estranho e até hostil à fé, as famílias crentes são de primordial importância, como focos de fé viva e irradiante.
§ 1657É aqui que se exerce, de modo privilegiado, o sacerdócio batismal do pai de família, da mãe, dos filhos, de todos os membros da família, «na recepção dos sacramentos, na oração e ação de graças, no testemunho da…
§ 1658Não podem esquecer-se, também, certas pessoas que estão, em virtude das condições concretas em que têm de viver, muitas vezes sem assim o terem querido, particularmente próximas do coração de Cristo, e que merecem…
§ 1659São Paulo diz: «Maridos, amai as vossas mulheres, como Cristo amou a Igreja [...] É grande este mistério, que eu refiro a Cristo e à Igreja» (Ef 5, 25.32).
§ 1660A aliança matrimonial, pela qual um homem e uma mulher constituem entre si uma comunidade íntima de vida e de amor; foi fundada e dotada das suas leis próprias pelo Criador: Pela sua natureza, ordena-se ao bem dos…
§ 1661O sacramento do Matrimônio significa a união de Cristo com a Igreja.
§ 1662O Matrimônio assenta no consentimento dos contraentes, quer dizer; na vontade de se darem mútua e definitivamente, com o fim de viverem uma aliança de amor fiel e fecundo.
§ 1663Uma vez que o Matrimônio estabelece os cônjuges num estado público de vida na Igreja, é conveniente que a sua celebração seja pública, integrada numa celebração litúrgica, perante o sacerdote (ou testemunha qualificada…
§ 1664A unidade, a indissolubilidade e a abertura à fecundidade são essenciais ao Matrimônio.
§ 1665O novo casamento dos divorciados, em vida do cônjuge legítimo, é contrário ao desígnio e à Lei de Deus ensinados por Cristo.
§ 1666O lar cristão é o lugar onde os filhos recebem o primeiro anúncio da fé.
§ 2685A família cristã é o primeiro lugar da educação para a oração.
Educação da fé e consequências de sua negligência
§ 2125Na medida em que nega ou rejeita a existência de Deus, o ateísmo é um pecado contra a virtude da religião.
Educação da liberdade
§ 2370A continência periódica, os métodos de regulação dos nascimentos baseados na auto-observação e no recurso aos períodos infecundos, são conformes aos critérios objetivos da moralidade.
§ 2526A chamada permissividade dos costumes assenta numa concepção errônea da liberdade humana; para se edificar, esta precisa de se deixar educar previamente pela lei moral.
Efeitos e frutos da educação
§ 1839As virtudes morais desenvolvem-se pela educação, por atos deliberados e pela perseverança no esforço.
§ 1917Incumbe àqueles que exercem cargos de autoridade garantir os valores que atraem a confiança dos membros do grupo e os incitam a colocar-se ao serviço dos seus semelhantes.
Impedimentos para a educação dos filhos
§ 1634A diferença de confissão religiosa entre os cônjuges não constitui um obstáculo insuperável para o Matrimônio, quando eles conseguem pôr em comum o que cada um recebeu na sua comunidade e aprender um do outro o modo…
Liberdade de educar os filhos na fé e na comunidade política
§ 2211A comunidade política tem o dever de honrar a família, de a assistir e de nomeadamente lhe garantir: – a Liberdade de fundar um lar, ter filhos e educá-Los de acordo com as suas próprias convicções morais e religiosas…
Matrimónio e educação dos filhos
§ 1601«O pacto matrimonial, pelo qual o homem e a mulher constituem entre si a comunhão íntima de toda a vida, ordenado por sua índole natural ao bem dos cônjuges e à procriação e educação da prole, entre os batizados foi…
§ 1652«Pela sua própria natureza, a instituição matrimonial e o amor conjugal estão ordenados à procriação e à educação dos filhos, que constituem o ponto alto da sua missão e a sua coroa»
§ 2201A comunidade conjugal assenta sobre o consentimento dos esposos.
Pais primeiros e principais educadores dos filhos
§ 1653A fecundidade do amor conjugal estende-se aos frutos da vida moral, espiritual e sobrenatural que os pais transmitem aos filhos pela educação.
§ 2206As relações no seio da família comportam uma afinidade de sentimentos, de afetos e de interesses, que provêm sobretudo do mútuo respeito das pessoas.
§ 2372O Estado é responsável pelo bem-estar dos cidadãos.
Tornar acessível o direito de educar
§ 1908Em segundo lugar, o bem comum exige o bem-estar social e o desenvolvimento da própria sociedade.
§ 1911As dependências humanas intensificam-se.