Catecismo da Igreja Católica

§ 1635

Segundo o direito em vigor na Igreja latina, um Matrimônio misto precisa da permissão expressa da autoridade eclesiástica152 para a respectiva liceidade. Em caso de disparidade de culto, é requerida uma dispensa expressa do impedimento para a validade do Matrimônio153. Tanto a permissão como a dispensa supõem que as duas partes conhecem e não rejeitam os fins e propriedades essenciais do Matrimônio: e também que a parte católica confirma os seus compromissos, dados também a conhecer expressamente à parte não católica, de conservar a sua fé e de assegurar o Batismo e a educação dos filhos na Igreja Católica154.

Notas

  1. Cf. CIC can. 1124. ↩
  2. Cf. CIC can. 1086. ↩
  3. Cf. C1C can. 1125. ↩

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