Segundo o direito em vigor na Igreja latina, um Matrimônio misto precisa da permissão expressa da autoridade eclesiástica152 para a respectiva liceidade. Em caso de disparidade de culto, é requerida uma dispensa expressa do impedimento para a validade do Matrimônio153. Tanto a permissão como a dispensa supõem que as duas partes conhecem e não rejeitam os fins e propriedades essenciais do Matrimônio: e também que a parte católica confirma os seus compromissos, dados também a conhecer expressamente à parte não católica, de conservar a sua fé e de assegurar o Batismo e a educação dos filhos na Igreja Católica154.
Notas
No índice analítico
- Autoridade › Autoridade da Igreja
- Culto › Disparidade de culto nos casamentos mistos
- Educação › Educação da fé cristã dever e múnus
- Fé cf crer › Diversidade de fé entre os cônjuges
- Matrimónio › Matrimónios mistos e diferença de cultos
- Matrimónio › Matrimónio como sacramento §1601-1658