Formação catequética
§ 906Aqueles de entre os fiéis leigos que disso forem capazes e que para tal se formarem, podem também prestar o seu concurso à formação catequética, ao ensino das ciências sagradas e aos meios de comunicação social.
Formação da consciência
§ 1783A consciência deve ser informada e o juízo moral esclarecido.
§ 1784A formação da consciência é tarefa para toda a vida.
§ 1785Na formação da consciência, a Palavra de Deus é a luz do nosso caminho.
Formação dos catecúmenos
§ 1248O catecumenato, ou formação dos catecúmenos, tem por finalidade permitir a estes, em resposta à iniciativa divina e em união com uma comunidade eclesial, conduzir à maturidade a sua conversão e a sua fé.
Formação dos evangelizadores
§ 428Aquele que é chamado a «ensinar Cristo» deve, portanto, antes de mais nada, procurar «esse lucro sobreeminente que é o conhecimento de Jesus Cristo».
Formação para a oração
§ 2686Os ministros ordenados são também responsáveis pela formação na oração dos seus irmãos e irmãs em Cristo.
Meios de comunicação social e formação
§ 2493Na sociedade moderna, os meios de comunicação social desempenham um papel de grande relevo na informação, na promoção cultural e na formação.