Castidade e sexualidade
§ 2337A castidade significa a integração conseguida da sexualidade na pessoa, e daí a unidade interior do homem no seu ser corporal e espiritual.
§ 2395A castidade significa a integração da sexualidade na pessoa.
Dignidade da sexualidade
§ 2362«Os atos pelos quais os esposos se unem íntima e castamente são honestos e dignos; realizados de modo autenticamente humano, exprimem e alimentam a mútua entrega pela qual se enriquecem um ao outro com alegria e…
Diversidade e complementariedade dos sexos
§ 369O homem e a mulher foram criados, quer dizer, foram queridos por Deus: em perfeita igualdade enquanto pessoas humanas, por um lado; mas, por outro, no seu respectivo ser de homem e de mulher.
§ 370Deus não é, de modo algum; à imagem do homem.
§ 371Criados juntamente, o homem e a mulher são, na vontade de Deus, um para o outro.
§ 372O homem e a mulher são feitos «um para o outro»: não é que Deus os tenha feito «a meias» e «incompletos»; criou-os para uma comunhão de pessoas, em que cada um pode ser «ajuda» para o outro, uma vez que são, ao mesmo…
§ 373Segundo o desígnio de Deus, o homem e a mulher são vocacionados para «dominarem a terra» como «administradores» de Deus.
§ 1605Que o homem e a mulher tenham sido criados um para o outro, afirma-o a Sagrada Escritura: «Não é bom que o homem esteja só» (Gn 2, 18).
§ 2333Compete a cada um, homem e mulher, reconhecer e aceitar a sua identidade sexual.
Fecundidade e sexualidade
§ 2370A continência periódica, os métodos de regulação dos nascimentos baseados na auto-observação e no recurso aos períodos infecundos, são conformes aos critérios objetivos da moralidade.
Homem criado macho e fêmea
§ 355«Deus criou o ser humano à sua imagem, criou-o à imagem de Deus.
§ 383«Deus não criou o homem solitário: desde a origem "criou-os homem e mulher" (Gn 1, 27); a sociedade dos dois realiza a primeira forma de comunhão entre pessoas».
Igual dignidade do homem e da mulher
§ 369O homem e a mulher foram criados, quer dizer, foram queridos por Deus: em perfeita igualdade enquanto pessoas humanas, por um lado; mas, por outro, no seu respectivo ser de homem e de mulher.
§ 2334«Ao criar o ser humano homem e mulher, Deus conferiu a dignidade pessoal, de igual modo ao homem e à mulher».
§ 2393Ao criar o ser humano homem e mulher, Deus conferiu a dignidade pessoal, de igual modo, a um e a outra.
Importância da união conjugal
§ 2335Cada um dos dois sexos é, com igual dignidade, embora de modo diferente, imagem do poder e da ternura de Deus.
Integração da sexualidade na pessoa humana castidade
§ 2337A castidade significa a integração conseguida da sexualidade na pessoa, e daí a unidade interior do homem no seu ser corporal e espiritual.
Mandamento relativo à sexualidade
§ 2336Jesus veio restaurar a criação na pureza das suas origens.
Pudor e castidade
§ 2522O pudor protege o mistério da pessoa e do seu amor.
Sexualidade afecta todos os aspectos da pessoa humana
§ 2332A sexualidade afeta todos os aspectos da pessoa humana, na unidade do seu corpo e da sua alma.
§ 2362«Os atos pelos quais os esposos se unem íntima e castamente são honestos e dignos; realizados de modo autenticamente humano, exprimem e alimentam a mútua entrega pela qual se enriquecem um ao outro com alegria e…
Sexualidade desordenada
§ 2351A luxúria é um desejo desordenado ou um gozo desregrado de prazer venéreo.
§ 2352Por masturbação entende-se a excitação voluntária dos órgão genitais, para daí retirar um prazer venéreo.
§ 2353A fornicação é a união carnal fora do matrimônio entre um homem e uma mulher livres.
§ 2354A pornografia consiste em retirar os atos sexuais, reais ou simulados, da intimidade dos parceiros, para os exibir a terceiras pessoas, de modo deliberado.
§ 2355A prostituição é um atentado contra a dignidade da pessoa que se prostitui, reduzida ao prazer venéreo que dela se tira.
§ 2356A violação designa a entrada na intimidade sexual duma pessoa à força, com violência.
§ 2357A homossexualidade designa as relações entre homens ou mulheres, que experimentam uma atração sexual exclusiva ou predominante para pessoas do mesmo sexo.
§ 2380O adultério.
§ 2388O incesto designa relações íntimas entre parentes ou afins, num grau que proíbe o matrimônio entre eles.
§ 2389Podem relacionar-se com o incesto os abusos sexuais cometidos por adultos em relação a crianças ou adolescentes confiados à sua guarda.
§ 2390Há união livre quando homem e mulher recusam dar forma jurídica e pública a uma ligação que implica intimidade sexual.
Sexualidade diz respeito à capacidade de amar
§ 2332A sexualidade afeta todos os aspectos da pessoa humana, na unidade do seu corpo e da sua alma.
Santificação da sexualidade no Matrimónio
§ 2360A sexualidade ordena-se para o amor conjugal do homem e da mulher.
§ 2361«A sexualidade, mediante a qual o homem e a mulher se dão um ao outro com os atos próprios e exclusivos dos esposos, não é algo de puramente biológico, mas diz respeito à pessoa humana como tal, no que ela tem de mais…
§ 2362«Os atos pelos quais os esposos se unem íntima e castamente são honestos e dignos; realizados de modo autenticamente humano, exprimem e alimentam a mútua entrega pela qual se enriquecem um ao outro com alegria e…
§ 2363Pela união dos esposos realiza-se o duplo fim do matrimônio: o bem dos próprios esposos e a transmissão da vida.