Catecismo da Igreja Católica

§ 2107

«Se, em razão das circunstâncias particulares dos diferentes povos, se atribui a determinado grupo religioso um reconhecimento civil especial na ordem jurídica, é necessário que, ao mesmo tempo, se reconheça e assegure a todos os cidadãos e comunidades religiosas o direito à liberdade em matéria religiosa»32.

Notas

  1. II Concílio do Vaticano, Decl. Dignitatis humanae, 6: AAS 58 (1966) 934. ↩

No índice analítico