«Se, em razão das circunstâncias particulares dos diferentes povos, se atribui a determinado grupo religioso um reconhecimento civil especial na ordem jurídica, é necessário que, ao mesmo tempo, se reconheça e assegure a todos os cidadãos e comunidades religiosas o direito à liberdade em matéria religiosa»32.
Notas
- II Concílio do Vaticano, Decl. Dignitatis humanae, 6: AAS 58 (1966) 934. ↩
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