«Que em matéria religiosa ninguém seja forçado a agir contra a própria consciência, nem impedido de proceder dentro dos justos limites segundo a mesma, em privado e em público, só ou associado com outros»30. Este direito funda-se na própria natureza da pessoa humana, cuja dignidade a leva a aderir livremente à verdade divina, que transcende a ordem temporal: e por isso, «permanece mesmo naqueles que não satisfazem a obrigação de buscar e aderir à verdade»31.
Notas
II Concílio do Vaticano, Decl. Dignitatis humanae, 2: AAS 58 (1966) 931; cf. Id,. Const. past. Gaudium et spes, 26: AAS 58 (1966) 1046. ↩
II Concílio do Vaticano, Decl. Dignitatis humanae, 2: AAS 58 (1966) 931. ↩