A resistência à opressão do poder político não recorrerá legitimamente às armas, senão nas seguintes condições:
1 – em caso de violações certas, graves e prolongadas dos direitos fundamentais; 2 – depois de ter esgotado todos os outros recursos; 3 – se não provocar desordens piores; 4 – se houver esperança fundada de êxito; 5 – e se for impossível prever razoavelmente soluções melhores.