Catecismo da Igreja Católica · índice analítico

Respeito

102 parágrafos do Catecismo em 27 entradas do índice analítico. Cada trecho abre o parágrafo inteiro, com as notas e os temas ligados. Ver também: dignidade.

Caridade como respeito

§ 1789Algumas regras aplicam-se a todos os casos: – nunca é permitido fazer mal para que daí resulte um bem; – a «regra de ouro» é: «Tudo quanto quiserdes que os homens vos façam, fazei-lho, de igual modo, vós também» (Mt 7…

§ 1825Cristo morreu por amor de nós, sendo nós ainda «inimigos» (Rm 5, 10).

Respeito a Deus

§ 209Por respeito pela santidade de Deus, o povo de Israel não pronuncia o seu nome.

§ 2101Em muitas circunstâncias, o cristão chamado a fazer promessas a Deus.

§ 2148A blasfêmia opõe-se diretamente ao segundo mandamento.

Respeito à autoridade política

§ 1880Sociedade é um conjunto de pessoas ligadas de modo orgânico por um princípio de unidade que ultrapassa cada uma delas.

§ 1900O dever de obediência impõe a todos a obrigação de tributar à autoridade as honras que lhe são devidas e de rodear de respeito e, segundo o seu mérito, de gratidão e benevolência, as pessoas que a exercem.

Respeito à criação inteira

§ 2415O sétimo mandamento exige o respeito pela integridade da criação.

§ 2416Os animais são criaturas de Deus.

§ 2417Deus confiou os animais ao governo daquele que foi criado à Sua imagem.

§ 2418É contrário à dignidade humana fazer sofrer inutilmente os animais e dispor indiscriminadamente das suas vidas.

Respeito à família

§ 2206As relações no seio da família comportam uma afinidade de sentimentos, de afetos e de interesses, que provêm sobretudo do mútuo respeito das pessoas.

§ 2214A paternidade divina é a fonte da paternidade humana; nela se fundamenta a honra devida aos pais.

§ 2215O respeito pelos pais (piedade filial) é feito de reconhecimento àqueles que, pelo dom da vida, pelo seu amor e seu trabalho, puseram os filhos no mundo e lhes permitiram crescer em estatura, sabedoria e graça.

§ 2216O respeito filial revela-se na docilidade e na obediência autênticas.

§ 2217Enquanto viver na casa dos pais, o filho deve obedecer a tudo o que eles lhe mandarem para seu bem ou o da família.

§ 2219O respeito filial favorece a harmonia de toda a vida familiar; engloba também as relações entre irmãos e irmãs.

§ 2228Durante a infância, o respeito e o carinho dos pais traduzem-se, primeiro, no cuidado e na atenção que consagram à educação dos filhos, para prover as suas necessidades, físicas e espirituais.

§ 2251Os filhos devem aos pais respeito, gratidão, obediência justa e ajuda.

Respeito à lei natural

§ 2036A autoridade do Magistério estende-se também aos preceitos específicos da lei natural, porque a sua observância, exigida pelo Criador, é necessária à salvação.

Respeito à liberdade humana

§ 1738A liberdade exercita-se nas relações entre seres humanos.

§ 1884Deus não quis reservar só para Si o exercício de todos os poderes.

Respeito à liberdade religiosa

§ 2188No respeito pela liberdade religiosa e pelo bem comum de todos, os cristãos devem esforçar-se pelo reconhecimento dos domingos e dias santos da Igreja como dias feriados legais.

Respeito à propriedade privada

§ 2403O direito à propriedade privada, adquirida ou recebida de maneira justa, não anula a doação original da terra à humanidade no seu conjunto.

Respeito à verdade

§ 2488O direito à comunicação da verdade não é absoluto.

§ 2489É a caridade e o respeito pela verdade que devem ditar a resposta a qualquer pedido de informação ou de comunicação.

§ 2490O sigilo do sacramento da Reconciliação é sagrado e não pode ser revelado sob pretexto algum.

§ 2491Os segredos profissionais – conhecidos, por exemplo, por políticos, militares, médicos, juristas – ou as confidências feitas sob sigilo, devem ser guardados, salvo em casos excepcionais em que a retenção do segredo…

§ 2492Cada qual deve observar uma justa reserva a propósito da vida privada das pessoas.

Respeito à vida humana

§ 2259A Sagrada Escritura, na narrativa da morte de Abel pelo seu irmão Caim, revela, desde os primórdios da história humana, a presença no homem da cólera e da inveja, consequências do pecado original.

§ 2260A aliança entre Deus e a humanidade é entretecida de referências ao dom divino da vida humana e à violência assassina do homem: «Pedirei contas do vosso sangue [...].

§ 2261A Escritura determina a proibição contida no quinto mandamento: «Não causarás a morte do inocente e do justo» (Ex 23, 7).

§ 2262No sermão da montanha, o Senhor lembra o preceito: «Não matarás» (Mt 5, 21) e acrescenta-lhe a proibição da ira, do ódio e da vingança.

§ 2263A defesa legítima das pessoas e das sociedades não é uma exceção à proibição de matar o inocente que constitui o homicídio voluntário.

§ 2264O amor para consigo mesmo permanece um princípio fundamental de moralidade.

§ 2265A legítima defesa pode ser não somente um direito, mas até um grave dever para aquele que é responsável pela vida de outrem.

§ 2266O esforço do Estado em reprimir a difusão de comportamentos que lesam os direitos humanos e as regras fundamentais da convivência civil, corresponde a uma exigência de preservar o bem comum.

§ 2267Durante muito tempo, considerou-se o recurso à pena de morte por parte da autoridade legítima, depois de um processo regular, como uma resposta adequada à gravidade de alguns delitos e um meio aceitável, ainda que…

§ 2268O quinto mandamento proíbe, como gravemente pecaminoso, o homicídio direto e voluntário.

§ 2269O quinto mandamento proíbe fazer seja o que for com a intenção de provocar indiretamente a morte duma pessoa.

§ 2270A vida humana deve ser respeitada e protegida, de modo absoluto, a partir do momento da concepção.

§ 2271A Igreja afirmou, desde o século I, a malícia moral de todo o aborto provocado.

§ 2272A colaboração formal num aborto constitui falta grave.

§ 2273O inalienável direito à vida, por parte de todo o indivíduo humano inocente, é um elemento constitutivo da sociedade civil e da sua legislação: «Os direitos inalienáveis da pessoa deverão ser reconhecidos e respeitados…

§ 2274Uma vez que deve ser tratado como pessoa desde a concepção, o embrião terá de ser defendido na sua integridade, tratado e curado, na medida do possível, como qualquer outro ser humano.

§ 2275«Devem considerar-se lícitas as intervenções no embrião humano, sempre que respeitem a vida e a integridade do mesmo e não envolvam para ele riscos desproporcionados, antes tenham em vista a sua cura, as melhoria das…

§ 2276Aqueles que têm uma vida deficiente ou enfraquecida reclamam um respeito especial.

§ 2277Quaisquer que sejam os motivos e os meios, a eutanásia direta consiste em pôr fim à vida de pessoas deficientes, doentes ou moribundas.

§ 2278A cessação de tratamentos médicos onerosos, perigosos, extraordinários ou desproporcionados aos resultados esperados, pode ser legítima.

§ 2279Mesmo que a morte seja considerada iminente, os cuidados habitualmente devidos a uma pessoa doente não podem ser legitimamente interrompidos.

§ 2280Cada qual é responsável perante Deus pela vida que Ele lhe deu, Deus é o senhor soberano da vida; devemos recebê-la com reconhecimento e preservá-la para sua honra e salvação das nossas almas.

§ 2281O suicídio contraria a inclinação natural do ser humano para conservar e perpetuar a sua vida.

§ 2282Se for cometido com a intenção de servir de exemplo, sobretudo para os jovens, o suicídio assume ainda a gravidade do escândalo.

§ 2283Não se deve desesperar da salvação eterna das pessoas que se suicidaram.

Respeito ao nome de Deus

§ 2114A vida humana unifica-se na adoração do Único.

§ 2148A blasfêmia opõe-se diretamente ao segundo mandamento.

§ 2149As juras, que invocam o nome de Deus sem intenção de blasfêmia, são uma falta de respeito para com o Senhor.

Respeito ao pecador

§ 1466O confessor não é dono, mas servidor do perdão de Deus.

§ 1467Dada a delicadeza e a grandeza deste ministério e o respeito devido às pessoas, a igreja declara que todo o sacerdote que ouve confissões está obrigado a guardar segredo absoluto sobre os pecados que os seus penitentes…

Respeito ao próprio corpo

§ 1004À espera desse dia, o corpo e a alma do crente participam já na dignidade de ser «em Cristo».

Respeito ao templo

§ 583Jesus, como antes d'Ele os profetas, professou pelo templo de Jerusalém o mais profundo respeito.

§ 584Jesus subiu ao templo como quem sobe ao lugar privilegiado de encontro com Deus.

Respeito aos bens alheios

§ 2408O sétimo mandamento proíbe o roubo, isto é, a usurpação do bem alheio, contra a vontade razoável do seu proprietário.

§ 2409Todo o processo de se apoderar e de reter injustamente o bem alheio, mesmo que não esteja em desacordo com as disposições da lei civil, é contrário ao sétimo mandamento.

§ 2410As promessas devem ser cumpridas e os contratos rigorosamente observados, desde que o compromisso assumido seja moralmente justo.

§ 2411Os contratos estão sujeitos à justiça comutativa, que regula as permutas entre as pessoas e entre as instituições no exato respeito pelos seus direitos.

§ 2412Em virtude da justiça comutativa, a reparação da injustiça cometida exige a restituição do bem roubado ao seu proprietário: Jesus louvou Zaqueu pelo seu compromisso: «Se causei qualquer prejuízo a alguém…

§ 2413Os jogos de azar (jogo de cartas, etc.) e as apostas não são, em si mesmos, contrários à justiça.

§ 2414O sétimo mandamento proíbe os atos ou empreendimentos que, seja por que motivo for – egoísta ou ideológico, mercantil ou totalitário – conduzam a escravizar seres humanos, a desconhecer a sua dignidade pessoal, a…

Respeito aos cristãos não católicos

§ 818Os que hoje nascem em comunidades provenientes de tais rupturas, «e que vivem a fé de Cristo, não podem ser acusados do pecado da divisão.

Respeito aos preceitos da lei dos conselhos evangélicos

§ 532A submissão de Jesus à sua Mãe e ao seu pai legal foi o cumprimento perfeito do quarto mandamento.

§ 579Este princípio da integralidade da observância da Lei, não só na letra mas também no espírito, era caro aos fariseus.

§ 1986Além dos seus preceitos, a nova Lei comporta os conselhos evangélicos.

§ 2053A esta primeira resposta vem juntar-se uma segunda: «Se queres ser perfeito, vai, vende os teus bens e dá-os aos pobres, e terás um tesouro nos céus.

§ 2200A observância do quarto mandamento comporta a respectiva recompensa: «Honra pai e mãe, a fim de prolongares os teus dias na terra que o Senhor teu Deus te vai dar» (Ex 20, 12).

Respeito aos propósitos da Igreja

§ 1269Feito membro da Igreja, o batizado já não se pertence a si próprio mas Aquele que morreu e ressuscitou por nós.

Respeito à dignidade da pessoa

§ 2284O escândalo é a atitude ou comportamento que leva outrem a fazer o mal.

§ 2285O escândalo reveste-se duma gravidade particular conforme a autoridade dos que o causam ou a fraqueza dos que dele são vítimas.

§ 2286O escândalo pode ser provocado pela lei ou pelas instituições, pela moda ou pela opinião.

§ 2287Aquele que usa dos poderes de que dispõe, em condições que induzem a agir mal, torna-se culpado de escândalo e responsável pelo mal que, direta ou indiretamente, favorece.

§ 2288A vida e a saúde física são bens preciosos, confiados por Deus.

§ 2289Se a moral apela para o respeito da vida corporal, não é que faça dela um valor absoluto.

§ 2290A virtude da temperança leva a evitar toda a espécie de excessos, o abuso da comida, da bebida, do tabaco e dos medicamentos.

§ 2291O uso de estupefacientes causa gravíssimos danos à saúde e à vida humana.

§ 2292As experiências científicas, médicas ou psicológicas, sobre pessoas ou grupos humanos, podem concorrer para a cura dos doentes e para o progresso da saúde pública.

§ 2293A investigação científica de base, tanto como a aplicada, constituem uma expressão significativa do domínio do homem sobre a criação.

§ 2294É ilusório reivindicar a neutralidade moral da investigação científica e das suas aplicações.

§ 2295As investigações ou experiências sobre o ser humano não podem legitimar atos em si mesmos contrários à dignidade das pessoas e à lei moral.

§ 2296A transplantação de órgãos é conforme à lei moral se os perigos e riscos físicos e psíquicos, em que o doador incorre, forem proporcionados ao bem que se procura em favor do destinatário.

§ 2297Os raptos e o sequestro de reféns espalham o terror e, pela ameaça, exercem intoleráveis pressões sobre as vítimas.

§ 2298Nos tempos passados, certas práticas de crueldade foram comummente adotadas por governos legítimos para manter a lei e a ordem, muitas vezes sem protesto dos pastores da Igreja, tendo eles mesmos adotado, nos seus…

§ 2299Aos moribundos deve dispensar-se toda a atenção e cuidado, para os ajudar a viver os últimos momentos com dignidade e paz.

§ 2300Os corpos dos defuntos devem ser tratados com respeito e caridade, na fé e esperança da ressurreição.

§ 2301A autópsia dos cadáveres pode ser moralmente admitida por motivos de investigação legal ou pesquisa científica.

Respeito à alma do outro

§ 2284O escândalo é a atitude ou comportamento que leva outrem a fazer o mal.

§ 2285O escândalo reveste-se duma gravidade particular conforme a autoridade dos que o causam ou a fraqueza dos que dele são vítimas.

§ 2286O escândalo pode ser provocado pela lei ou pelas instituições, pela moda ou pela opinião.

§ 2287Aquele que usa dos poderes de que dispõe, em condições que induzem a agir mal, torna-se culpado de escândalo e responsável pelo mal que, direta ou indiretamente, favorece.

Respeito à integridade do corpo

§ 2297Os raptos e o sequestro de reféns espalham o terror e, pela ameaça, exercem intoleráveis pressões sobre as vítimas.

§ 2298Nos tempos passados, certas práticas de crueldade foram comummente adotadas por governos legítimos para manter a lei e a ordem, muitas vezes sem protesto dos pastores da Igreja, tendo eles mesmos adotado, nos seus…

Respeito à pessoa e aos seus direitos

§ 1907Supõe, em primeiro lugar, o respeito da pessoa como tal.

§ 1929A justiça social só pode alcançar-se no respeito da dignidade transcendente do homem.

§ 1930O respeito pela pessoa humana implica o dos direitos que dimanam da sua dignidade de criatura.

§ 1931O respeito pela pessoa humana passa pelo respeito pelo princípio: «Que cada um considere o seu próximo, sem qualquer exceção, como «outro ele mesmo», e zele, antes de mais, pela sua existência e pelos meios que lhe são…

§ 1932O dever de nos fazermos o «próximo» do outro, e de o servirmos ativamente, é tanto mais premente quanto esse outro for mais indefeso, seja em que domínio for.

§ 1933Este mesmo dever é extensivo a todos os que pensam ou se comportam de modo diferente de nós.

§ 1944O respeito pela pessoa humana considera o outro como «outro eu».

Respeito à pessoa e pesquisa científica

§ 2292As experiências científicas, médicas ou psicológicas, sobre pessoas ou grupos humanos, podem concorrer para a cura dos doentes e para o progresso da saúde pública.

§ 2293A investigação científica de base, tanto como a aplicada, constituem uma expressão significativa do domínio do homem sobre a criação.

§ 2294É ilusório reivindicar a neutralidade moral da investigação científica e das suas aplicações.

§ 2295As investigações ou experiências sobre o ser humano não podem legitimar atos em si mesmos contrários à dignidade das pessoas e à lei moral.

§ 2296A transplantação de órgãos é conforme à lei moral se os perigos e riscos físicos e psíquicos, em que o doador incorre, forem proporcionados ao bem que se procura em favor do destinatário.

Respeito à reputação da pessoa

§ 2477O respeito pela reputação das pessoas proíbe toda e qualquer atitude ou palavra suscetíveis de lhes causar um dano injusto.

§ 2507O respeito pelo bom nome e pela honra das pessoas proíbe toda e qualquer atitude ou palavra de maledicência ou calúnia.

Respeito à saúde

§ 2288A vida e a saúde física são bens preciosos, confiados por Deus.

§ 2289Se a moral apela para o respeito da vida corporal, não é que faça dela um valor absoluto.

§ 2290A virtude da temperança leva a evitar toda a espécie de excessos, o abuso da comida, da bebida, do tabaco e dos medicamentos.

§ 2291O uso de estupefacientes causa gravíssimos danos à saúde e à vida humana.

Respeito aos mortos

§ 2299Aos moribundos deve dispensar-se toda a atenção e cuidado, para os ajudar a viver os últimos momentos com dignidade e paz.

§ 2300Os corpos dos defuntos devem ser tratados com respeito e caridade, na fé e esperança da ressurreição.

§ 2301A autópsia dos cadáveres pode ser moralmente admitida por motivos de investigação legal ou pesquisa científica.