Cada qual deve observar uma justa reserva a propósito da vida privada das pessoas. Os responsáveis pela comunicação devem guardar uma justa proporção entre as exigências do bem comum e o respeito pelos direitos particulares. A ingerência dos órgãos de informação na vida privada das pessoas comprometidas numa atividade política ou pública é condenável na medida em que atenta contra a sua intimidade e a sua liberdade.
No índice analítico
- Bem comum › Comunicação informação e bem comum
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