Direito à informação
§ 2494A informação mediática está ao serviço do bem comum.
Informação e vida privada
§ 2489É a caridade e o respeito pela verdade que devem ditar a resposta a qualquer pedido de informação ou de comunicação.
§ 2491Os segredos profissionais – conhecidos, por exemplo, por políticos, militares, médicos, juristas – ou as confidências feitas sob sigilo, devem ser guardados, salvo em casos excepcionais em que a retenção do segredo…
§ 2492Cada qual deve observar uma justa reserva a propósito da vida privada das pessoas.
Liberdade de informação
§ 2498«Cabem às autoridades civis deveres particulares em razão do bem comum. [...] Os poderes públicos devem defender e proteger a verdadeira e justa liberdade de informação».
Meios de informação
§ 2493Na sociedade moderna, os meios de comunicação social desempenham um papel de grande relevo na informação, na promoção cultural e na formação.
Verdade da informação
§ 2497Pela própria natureza da sua profissão na imprensa, os seus responsáveis têm a obrigação, na difusão da informação, de servir a verdade sem ofender a caridade.
§ 2525A pureza cristã exige uma purificação do ambiente social.