Causar dor aos animais como ofensa à dignidade humana
§ 2418É contrário à dignidade humana fazer sofrer inutilmente os animais e dispor indiscriminadamente das suas vidas.
Desemprego ofensa à dignidade
§ 2436É injusto não pagar aos organismos de segurança social as quotas estabelecidas pelas autoridades legítimas.
Dignidade da pessoa humana
§ 1700A dignidade da pessoa humana radica na sua criação à imagem e semelhança de Deus (Artigo 1) e realiza-se na sua vocação à bem-aventurança divina (Artigo 2).
§ 1776«No mais profundo da consciência, o homem descobre uma lei que não se deu a si mesmo, mas à qual deve obedecer e cuja voz ressoa, quando necessário, aos ouvidos do seu coração, chamando-o sempre a amar e fazer o bem e…
Dignidade do amor conjugal
§ 1632Para que o «sim» dos esposos seja um ato livre e responsável, e para que a aliança matrimonial tenha bases humanas e cristãs sólidas e duradoiras, é de primordial importância a preparação para o matrimônio: O exemplo e…
Dignidade do amor elevado à dignidade do Sacramento
§ 1601«O pacto matrimonial, pelo qual o homem e a mulher constituem entre si a comunhão íntima de toda a vida, ordenado por sua índole natural ao bem dos cônjuges e à procriação e educação da prole, entre os batizados foi…
§ 1603«A íntima comunidade da vida e do amor conjugal foi fundada pelo Criador e dotada de leis próprias [...].
§ 1638« Do Matrimônio válido origina-se entre os cônjuges um vínculo de sua natureza perpétuo e exclusivo: no matrimônio cristão, além disso, são os cônjuges robustecidos e como que consagrados por um sacramento peculiar…
§ 1660A aliança matrimonial, pela qual um homem e uma mulher constituem entre si uma comunidade íntima de vida e de amor; foi fundada e dotada das suas leis próprias pelo Criador: Pela sua natureza, ordena-se ao bem dos…
Dignidade do corpo humano imagem de Deus
§ 364O corpo do homem participa na dignidade da «imagem de Deus»: é corpo humano precisamente por ser animado pela alma espiritual, e a pessoa humana na sua totalidade é que é destinada a tornar-se, no Corpo (Místico) de…
§ 1004À espera desse dia, o corpo e a alma do crente participam já na dignidade de ser «em Cristo».
Dignidade do homem criado por Deus
§ 306Deus é o Senhor soberano dos seus planos.
§ 308Esta é uma verdade inseparável da fé em Deus Criador: Deus age em toda a ação das suas criaturas.
Dignidade do povo de Deus
§ 782O povo de Deus possui características que o distinguem nitidamente de todos os agrupamentos religiosos, étnicos, políticos ou culturais da história: – é o povo de Deus: Deus não é propriedade de nenhum povo; mas…
§ 786Finalmente, o povo de Deus participa na função real de Cristo.
Dignidade dos sacerdotes
§ 1587O dom espiritual, conferido pela ordenação presbiterial, está expresso nesta oração própria do rito bizantino.
§ 1595Os presbíteros estão unidos aos bispos na dignidade sacerdotal e, ao mesmo tempo, dependem deles no exercício das suas funções pastorais; são chamados a ser os cooperadores providentes dos bispos; formam, à volta do…
Dignidade igual do homem e da mulher
§ 369O homem e a mulher foram criados, quer dizer, foram queridos por Deus: em perfeita igualdade enquanto pessoas humanas, por um lado; mas, por outro, no seu respectivo ser de homem e de mulher.
§ 2334«Ao criar o ser humano homem e mulher, Deus conferiu a dignidade pessoal, de igual modo ao homem e à mulher».
Dignidade igual dos filhos de Deus
§ 872«Devido à sua regeneração em Cristo, existe entre todos os fiéis verdadeira igualdade no concernente à dignidade e à atuação, pela qual todos eles cooperam para a edificação do Corpo de Cristo, segundo a condição e a…
§ 1468«Toda a eficácia da Penitência consiste em nos restituir à graça de Deus e em unir-nos a Ele numa amizade perfeita».
§ 1692O Símbolo da fé, professou a grandeza dos dons de Deus ao homem na obra da criação e, mais ainda, na da redenção e santificação.
§ 1698A referência, primeira e última, desta catequese será sempre o próprio Jesus Cristo, que é «o caminho, a verdade e a vida» (Jo 14, 6).
§ 1934Criados à imagem do Deus único, dotados duma idêntica alma racional, todos os homens têm a mesma natureza e a mesma origem.
Dignidade igual para todos os membros da família
§ 2203Ao criar o homem e a mulher, Deus instituiu a família humana e dotou-a da sua constituição fundamental.
Dignidade pessoal igual dos cônjuges
§ 1645«A igual dignidade pessoal, que se deve reconhecer à mulher e ao homem no amor pleno que têm um pelo outro, manifesta claramente a unidade do Matrimônio, confirmada pelo Senhor».
Escândalo e respeito à dignidade alheia cf. Escândalo
§ 2284O escândalo é a atitude ou comportamento que leva outrem a fazer o mal.
§ 2285O escândalo reveste-se duma gravidade particular conforme a autoridade dos que o causam ou a fraqueza dos que dele são vítimas.
§ 2286O escândalo pode ser provocado pela lei ou pelas instituições, pela moda ou pela opinião.
§ 2287Aquele que usa dos poderes de que dispõe, em condições que induzem a agir mal, torna-se culpado de escândalo e responsável pelo mal que, direta ou indiretamente, favorece.
§ 2288A vida e a saúde física são bens preciosos, confiados por Deus.
§ 2289Se a moral apela para o respeito da vida corporal, não é que faça dela um valor absoluto.
§ 2290A virtude da temperança leva a evitar toda a espécie de excessos, o abuso da comida, da bebida, do tabaco e dos medicamentos.
§ 2291O uso de estupefacientes causa gravíssimos danos à saúde e à vida humana.
§ 2292As experiências científicas, médicas ou psicológicas, sobre pessoas ou grupos humanos, podem concorrer para a cura dos doentes e para o progresso da saúde pública.
§ 2293A investigação científica de base, tanto como a aplicada, constituem uma expressão significativa do domínio do homem sobre a criação.
§ 2294É ilusório reivindicar a neutralidade moral da investigação científica e das suas aplicações.
§ 2295As investigações ou experiências sobre o ser humano não podem legitimar atos em si mesmos contrários à dignidade das pessoas e à lei moral.
§ 2296A transplantação de órgãos é conforme à lei moral se os perigos e riscos físicos e psíquicos, em que o doador incorre, forem proporcionados ao bem que se procura em favor do destinatário.
§ 2297Os raptos e o sequestro de reféns espalham o terror e, pela ameaça, exercem intoleráveis pressões sobre as vítimas.
§ 2298Nos tempos passados, certas práticas de crueldade foram comummente adotadas por governos legítimos para manter a lei e a ordem, muitas vezes sem protesto dos pastores da Igreja, tendo eles mesmos adotado, nos seus…
§ 2299Aos moribundos deve dispensar-se toda a atenção e cuidado, para os ajudar a viver os últimos momentos com dignidade e paz.
§ 2300Os corpos dos defuntos devem ser tratados com respeito e caridade, na fé e esperança da ressurreição.
§ 2301A autópsia dos cadáveres pode ser moralmente admitida por motivos de investigação legal ou pesquisa científica.
Lucro e dignidade
§ 2424Uma teoria que faça do lucro a regra exclusiva e o fim último da atividade econômica, é moralmente inaceitável.
Ofensas à dignidade pessoal cf. Respeito
§ 1487Quem peca, ofende a honra de Deus e o seu amor, a sua própria dignidade de homem chamado a ser filho de Deus, e o bem-estar espiritual da Igreja, da qual cada fiel deve ser pedra viva.
§ 2261A Escritura determina a proibição contida no quinto mandamento: «Não causarás a morte do inocente e do justo» (Ex 23, 7).
§ 2275«Devem considerar-se lícitas as intervenções no embrião humano, sempre que respeitem a vida e a integridade do mesmo e não envolvam para ele riscos desproporcionados, antes tenham em vista a sua cura, as melhoria das…
§ 2295As investigações ou experiências sobre o ser humano não podem legitimar atos em si mesmos contrários à dignidade das pessoas e à lei moral.
§ 2297Os raptos e o sequestro de reféns espalham o terror e, pela ameaça, exercem intoleráveis pressões sobre as vítimas.
§ 2324A eutanásia voluntária, quaisquer que sejam as formas e os motivos, é um homicídio.
§ 2353A fornicação é a união carnal fora do matrimônio entre um homem e uma mulher livres.
§ 2377Praticadas no seio do casal, estas técnicas (inseminação e fecundação artificial homóloga) são talvez menos prejudiciais, mas continuam moralmente inaceitáveis.
§ 2414O sétimo mandamento proíbe os atos ou empreendimentos que, seja por que motivo for – egoísta ou ideológico, mercantil ou totalitário – conduzam a escravizar seres humanos, a desconhecer a sua dignidade pessoal, a…
§ 2418É contrário à dignidade humana fazer sofrer inutilmente os animais e dispor indiscriminadamente das suas vidas.
§ 2424Uma teoria que faça do lucro a regra exclusiva e o fim último da atividade econômica, é moralmente inaceitável.
§ 2436É injusto não pagar aos organismos de segurança social as quotas estabelecidas pelas autoridades legítimas.
§ 2554O batizado combate a inveja pela benevolência, pela humildade e pelo abandono à providência divina.
§ 2555Os fiéis de Cristo «crucificaram a carne com as suas paixões e desejos» (Gl 5, 24); são conduzidos pelo Espírito e seguem os seus desejos.
Razões e sinais da dignidade
§ 27O desejo de Deus é um sentimento inscrito no coração do homem, porque o homem foi criado por Deus e para Deus.
§ 356De todas as criaturas visíveis, só o homem é «capaz de conhecer e amar o seu Criador»; é a «única criatura sobre a terra que Deus quis por si mesma»; só ele é chamado a partilhar, pelo conhecimento e pelo amor, a vida…
§ 357Porque é «à imagem de Deus», o indivíduo humano possui a dignidade de pessoa: ele não é somente alguma coisa, mas alguém.
§ 1700A dignidade da pessoa humana radica na sua criação à imagem e semelhança de Deus (Artigo 1) e realiza-se na sua vocação à bem-aventurança divina (Artigo 2).
§ 1706Mediante a sua razão, o homem conhece a voz de Deus que o impele «a fazer [...] o bem e a evitar o mal».
§ 1730Deus criou o homem racional, conferindo-lhe a dignidade de pessoa dotada de iniciativa e do domínio dos seus próprios atos.
§ 1956Presente no coração de cada homem e estabelecida pela razão, a lei natural é universal nos seus preceitos, e a sua autoridade estende-se a todos os homens.
§ 2524As formas de que o pudor se reveste variam de cultura para cultura.
Respeito e defesa da dignidade
§ 1929A justiça social só pode alcançar-se no respeito da dignidade transcendente do homem.
§ 2158Deus chama a cada um pelo seu nome.
§ 2235Aqueles que exercem alguma autoridade, devem exercê-la como quem presta um serviço.
§ 2238Os que estão sujeitos à autoridade considerarão os seus superiores como representantes de Deus, que os instituiu ministros dos seus dons «Submetei-vos, por causa do Senhor, a toda a instituição humana [...].
§ 2267Durante muito tempo, considerou-se o recurso à pena de morte por parte da autoridade legítima, depois de um processo regular, como uma resposta adequada à gravidade de alguns delitos e um meio aceitável, ainda que…
§ 2279Mesmo que a morte seja considerada iminente, os cuidados habitualmente devidos a uma pessoa doente não podem ser legitimamente interrompidos.
§ 2284O escândalo é a atitude ou comportamento que leva outrem a fazer o mal.
§ 2285O escândalo reveste-se duma gravidade particular conforme a autoridade dos que o causam ou a fraqueza dos que dele são vítimas.
§ 2286O escândalo pode ser provocado pela lei ou pelas instituições, pela moda ou pela opinião.
§ 2287Aquele que usa dos poderes de que dispõe, em condições que induzem a agir mal, torna-se culpado de escândalo e responsável pelo mal que, direta ou indiretamente, favorece.
§ 2288A vida e a saúde física são bens preciosos, confiados por Deus.
§ 2289Se a moral apela para o respeito da vida corporal, não é que faça dela um valor absoluto.
§ 2290A virtude da temperança leva a evitar toda a espécie de excessos, o abuso da comida, da bebida, do tabaco e dos medicamentos.
§ 2291O uso de estupefacientes causa gravíssimos danos à saúde e à vida humana.
§ 2292As experiências científicas, médicas ou psicológicas, sobre pessoas ou grupos humanos, podem concorrer para a cura dos doentes e para o progresso da saúde pública.
§ 2293A investigação científica de base, tanto como a aplicada, constituem uma expressão significativa do domínio do homem sobre a criação.
§ 2294É ilusório reivindicar a neutralidade moral da investigação científica e das suas aplicações.
§ 2295As investigações ou experiências sobre o ser humano não podem legitimar atos em si mesmos contrários à dignidade das pessoas e à lei moral.
§ 2296A transplantação de órgãos é conforme à lei moral se os perigos e riscos físicos e psíquicos, em que o doador incorre, forem proporcionados ao bem que se procura em favor do destinatário.
§ 2297Os raptos e o sequestro de reféns espalham o terror e, pela ameaça, exercem intoleráveis pressões sobre as vítimas.
§ 2298Nos tempos passados, certas práticas de crueldade foram comummente adotadas por governos legítimos para manter a lei e a ordem, muitas vezes sem protesto dos pastores da Igreja, tendo eles mesmos adotado, nos seus…
§ 2299Aos moribundos deve dispensar-se toda a atenção e cuidado, para os ajudar a viver os últimos momentos com dignidade e paz.
§ 2300Os corpos dos defuntos devem ser tratados com respeito e caridade, na fé e esperança da ressurreição.
§ 2301A autópsia dos cadáveres pode ser moralmente admitida por motivos de investigação legal ou pesquisa científica.
§ 2304O respeito e o crescimento da vida humana exigem a paz.
§ 2402No princípio, Deus confiou a terra e os seus recursos à gestão comum da humanidade, para que dela cuidasse, a dominasse pelo seu trabalho e gozasse dos seus frutos.Os bens da criação são destinados a todo o gênero…
§ 2407Em matéria econômica, o respeito pela dignidade humana exige a prática da virtude da temperança, para moderar o apego aos bens deste mundo; da virtude da justiça, para acautelar os direitos do próximo e dar-lhe o que…
§ 2479A maledicência e a calúnia destroem a reputação e a honra do próximo.
§ 2494A informação mediática está ao serviço do bem comum.
§ 2521A pureza exige o pudor.
§ 2526A chamada permissividade dos costumes assenta numa concepção errônea da liberdade humana; para se edificar, esta precisa de se deixar educar previamente pela lei moral.