Catecismo da Igreja Católica

§ 782

O povo de Deus possui características que o distinguem nitidamente de todos os agrupamentos religiosos, étnicos, políticos ou culturais da história:

– é o povo de Deus: Deus não é propriedade de nenhum povo; mas adquiriu para Si um povo constituído por aqueles que outrora não eram um povo: «raça eleita, sacerdócio real, nação santa» (1 Pe 2, 9);

– vem-se a ser membro deste povo, não pelo nascimento físico, mas pelo «nascimento do Alto», «da água e do Espírito» (Jo 3, 3-5), isto é, pela fé em Cristo e pelo Batismo;

– este povo tem por Cabeça Jesus Cristo (o Ungido, o Messias): porque a mesma unção, o Espírito Santo, flui da Cabeça por todo o Corpo, este é o «povo messiânico»;

– «a condição deste povo é a dignidade da liberdade dos filhos de Deus: nos seus corações, como num templo, reside o Espírito Santo»209;

– «a sua lei é o mandamento novo, de amar como o próprio Cristo nos amou210»; é a lei «nova» do Espírito Santo211;

– a sua missão é ser o sal da terra e a luz do mundo212. «Constitui para todo o gênero humano o mais forte gérmen de unidade, esperança e salvação»213;

– o seu destino, finalmente, é «o Reino de Deus, o qual, começado na terra pelo próprio Deus, se deve dilatar cada vez mais, até ser também por Ele consumado no fim dos séculos»214.

Notas

  1. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 9: AAS 57 (1965) 13. ↩
  2. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 9: AAS 57 (1965) 13; cf. Jo 13, 34. ↩
  3. Cf. Rm 8, 2; Gl 5, 25. ↩
  4. Cf. Mt 5, 13-16. ↩
  5. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 9: AAS 57 (1965) 13. ↩
  6. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 9: AAS 57 (1965) 13. ↩

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