Catecismo da Igreja Católica

§ 1638

« Do Matrimônio válido origina-se entre os cônjuges um vínculo de sua natureza perpétuo e exclusivo: no matrimônio cristão, além disso, são os cônjuges robustecidos e como que consagrados por um sacramento peculiar para os deveres e dignidade do seu estado»156.

Notas

  1. CIC can.1134. ↩

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