O respeito pela reputação das pessoas proíbe toda e qualquer atitude ou palavra suscetíveis de lhes causar um dano injusto236. Torna-se culpado:
– de juízo temerário, aquele que, mesmo tacitamente, admite como verdadeiro, sem prova suficiente, um defeito moral do próximo; – de maledicência, aquele que, sem motivo objetivamente válido, revela os defeitos e as faltas de outrem a pessoas que os ignoram237; – de calúnia, aquele que, por afirmações contrárias à verdade, prejudica a reputação dos outros e dá ocasião a falsos juízos a seu respeito.