Feito membro da Igreja, o batizado já não se pertence a si próprio69 mas Aquele que morreu e ressuscitou por nós70. A partir daí, é chamado a submeter-se aos outros71, a servi-los72 na comunhão da Igreja, a ser «obediente e dócil» aos chefes da Igreja73 e a considerá-los com respeito e afeição74. Assim como o Batismo é fonte de responsabilidade e deveres, assim também o batizado goza de direitos no seio da Igreja: direito a receber os sacramentos, a ser alimentado com a Palavra de Deus e a ser apoiado com outras ajudas espirituais da Igreja75.
Notas
No índice analítico
- Batismo › Graça de Cristo e Batismo
- Batismo › Comunhão com a Igreja
- Batismo › Deveres e direitos provenientes do Batismo
- Caridade › Batismo e caridade
- Direito(s) › Direito dos batizados
- Graça › Graça do Batismo
- Novo nascimento/Natal › Efeitos do novo nascimento
- Obediência › Obediência dos batizados à vocação
- Respeito › Respeito aos propósitos da Igreja
- Sacramentos › Direito do batizado de receber os sacramentos
No Catecismo de São Pio X
569. A que fica obrigado aquele que recebe o Batismo? Aquele que recebe o Batismo fica obrigado a professar sempre a fé e a observar a lei de Jesus Cristo e da sua Igreja. Ler no Catecismo de São Pio X →