Aborto
§ 2270A vida humana deve ser respeitada e protegida, de modo absoluto, a partir do momento da concepção.
§ 2271A Igreja afirmou, desde o século I, a malícia moral de todo o aborto provocado.
§ 2272A colaboração formal num aborto constitui falta grave.
§ 2273O inalienável direito à vida, por parte de todo o indivíduo humano inocente, é um elemento constitutivo da sociedade civil e da sua legislação: «Os direitos inalienáveis da pessoa deverão ser reconhecidos e respeitados…
§ 2274Uma vez que deve ser tratado como pessoa desde a concepção, o embrião terá de ser defendido na sua integridade, tratado e curado, na medida do possível, como qualquer outro ser humano.
§ 2275«Devem considerar-se lícitas as intervenções no embrião humano, sempre que respeitem a vida e a integridade do mesmo e não envolvam para ele riscos desproporcionados, antes tenham em vista a sua cura, as melhoria das…
Eutanásia
§ 2276Aqueles que têm uma vida deficiente ou enfraquecida reclamam um respeito especial.
§ 2277Quaisquer que sejam os motivos e os meios, a eutanásia direta consiste em pôr fim à vida de pessoas deficientes, doentes ou moribundas.
§ 2278A cessação de tratamentos médicos onerosos, perigosos, extraordinários ou desproporcionados aos resultados esperados, pode ser legítima.
§ 2279Mesmo que a morte seja considerada iminente, os cuidados habitualmente devidos a uma pessoa doente não podem ser legitimamente interrompidos.
Homicídio voluntário
§ 2268O quinto mandamento proíbe, como gravemente pecaminoso, o homicídio direto e voluntário.
§ 2269O quinto mandamento proíbe fazer seja o que for com a intenção de provocar indiretamente a morte duma pessoa.
Ira e desejo de matar
§ 2302Evocando o preceito «Não matarás» (Mt 5, 21), nosso Senhor pede a paz do coração e denuncia a imoralidade da cólera assassina e do ódio: A ira é um desejo de vingança.
Legítima defesa
§ 2263A defesa legítima das pessoas e das sociedades não é uma exceção à proibição de matar o inocente que constitui o homicídio voluntário.
§ 2264O amor para consigo mesmo permanece um princípio fundamental de moralidade.
§ 2265A legítima defesa pode ser não somente um direito, mas até um grave dever para aquele que é responsável pela vida de outrem.
§ 2266O esforço do Estado em reprimir a difusão de comportamentos que lesam os direitos humanos e as regras fundamentais da convivência civil, corresponde a uma exigência de preservar o bem comum.
§ 2267Durante muito tempo, considerou-se o recurso à pena de morte por parte da autoridade legítima, depois de um processo regular, como uma resposta adequada à gravidade de alguns delitos e um meio aceitável, ainda que…
Proibição de matar na Sagrada Escritura
§ 2259A Sagrada Escritura, na narrativa da morte de Abel pelo seu irmão Caim, revela, desde os primórdios da história humana, a presença no homem da cólera e da inveja, consequências do pecado original.
§ 2260A aliança entre Deus e a humanidade é entretecida de referências ao dom divino da vida humana e à violência assassina do homem: «Pedirei contas do vosso sangue [...].
§ 2261A Escritura determina a proibição contida no quinto mandamento: «Não causarás a morte do inocente e do justo» (Ex 23, 7).
§ 2262No sermão da montanha, o Senhor lembra o preceito: «Não matarás» (Mt 5, 21) e acrescenta-lhe a proibição da ira, do ódio e da vingança.
Suicídio
§ 2280Cada qual é responsável perante Deus pela vida que Ele lhe deu, Deus é o senhor soberano da vida; devemos recebê-la com reconhecimento e preservá-la para sua honra e salvação das nossas almas.
§ 2281O suicídio contraria a inclinação natural do ser humano para conservar e perpetuar a sua vida.
§ 2282Se for cometido com a intenção de servir de exemplo, sobretudo para os jovens, o suicídio assume ainda a gravidade do escândalo.
§ 2283Não se deve desesperar da salvação eterna das pessoas que se suicidaram.