Catecismo da Igreja Católica

§ 1882

Certas sociedades, como a família e a comunidade civil, correspondem de modo mais imediato à natureza do homem. São-lhe necessárias. Para favorecer a participação do maior número possível de pessoas na vida social, deve fomentar-se a criação de associações e instituições de livre iniciativa, «com fins econômicos, culturais, sociais, esportivos, recreativos, profissionais, políticos, tanto no interior das comunidades políticas como a nível mundial»5. Esta «socialização» exprime também a tendência natural que leva os seres humanos a associarem-se, com vista a atingirem objetivos que ultrapassam as capacidades individuais. Desenvolve as qualidades da pessoa, particularmente o sentido de iniciativa e de responsabilidade, e contribui para garantir os seus direitos6.

Notas

  1. João XXIII, Enc. Mater et magistra, 60: AAS 53 (1961) 416. ↩
  2. Cf. II Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 24: AAS 58 (1966) 1045-1046; João Paulo II, Enc. Centesimus annus, 16: AAS 83 (1991) 813. ↩

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