Cada comunidade define-se pelo fim a que tende e, por conseguinte, obedece a regras específicas. Mas « pessoa humana é e deve ser o princípio, o sujeito e o fim de todas as instituições sociais»4.
Notas
- II Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 25: AAS 58 (1966) 1045. ↩
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