Mas a socialização também oferece perigos. Uma intervenção exagerada do Estado pode constituir uma ameaça à liberdade e às iniciativas pessoais. A doutrina da Igreja elaborou o princípio dito da subsidiariedade. Segundo ele, «uma sociedade de ordem superior não deve interferir na vida interna duma sociedade de ordem inferior, privando-a das suas competências, mas deve antes apoiá-la, em caso de necessidade, e ajudá-la a coordenar a sua ação com a dos demais componentes sociais, com vista ao bem comum»7.
Notas
- João Paulo II, Enc. Centesimus annus, 48: AAS 83 (1991) 854: cf. Pio XI, Enc. Quadragesimo anno: AAS 23 (1931) 184-186. ↩
No índice analítico
- Ação/agir › Ação social
- Estado (político) cf. sociedade › Estado e liberdade pessoal
- Liberdade › Perigos que ameaçam a liberdade
- Necessidade › Auxilio a ser dado aos necessitados
- Pessoa › Pessoa e sociedade
- Sociedade › Relações entre a sociedade e o Estado