«É preferível que todo o poder seja equilibrado por outros poderes e outras competências que o mantenham no seu justo limite. Este é o princípio do "Estado de direito", no qual é soberana a Lei, e não a vontade arbitrária dos homens»25.
Notas
- João Paulo II, Enc. Centesimus annus, 44: AAS 83 (1991) 848. ↩
No índice analítico
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