Catecismo da Igreja Católica · índice analítico

Filho(s) cf. educação família pais Matrimónio

41 parágrafos do Catecismo em 13 entradas do índice analítico. Cada trecho abre o parágrafo inteiro, com as notas e os temas ligados.

Adoção de filhos abandonados

§ 2379O Evangelho mostra que a esterilidade física não é um mal absoluto.

Deveres dos filhos

§ 224É viver em ação de graças: Se Deus é o Único, tudo o que nós somos e tudo quanto possuímos vem d'Ele: «Que possuis que não tenhas recebido?» (1 Cor 4, 7).

§ 2197O quarto mandamento é o primeiro da segunda tábua, e indica a ordem da caridade.

§ 2199O quarto mandamento dirige-se expressamente aos filhos nas suas relações com o pai e a mãe, porque esta relação é a mais universal.

§ 2200A observância do quarto mandamento comporta a respectiva recompensa: «Honra pai e mãe, a fim de prolongares os teus dias na terra que o Senhor teu Deus te vai dar» (Ex 20, 12).

§ 2215O respeito pelos pais (piedade filial) é feito de reconhecimento àqueles que, pelo dom da vida, pelo seu amor e seu trabalho, puseram os filhos no mundo e lhes permitiram crescer em estatura, sabedoria e graça.

§ 2216O respeito filial revela-se na docilidade e na obediência autênticas.

§ 2217Enquanto viver na casa dos pais, o filho deve obedecer a tudo o que eles lhe mandarem para seu bem ou o da família.

§ 2218O quarto mandamento lembra aos filhos adultos as suas responsabilidades para com os pais.

§ 2219O respeito filial favorece a harmonia de toda a vida familiar; engloba também as relações entre irmãos e irmãs.

§ 2220Os cristãos, têm o dever de ser especialmente gratos àqueles de quem receberam o dom da fé, a graça do Batismo e a vida na Igreja.

Deveres dos pais para com os filhos

§ 2221A fecundidade do amor conjugal não se reduz apenas à procriação dos filhos.

§ 2222Os pais devem olhar para os seus filhos como filhos de Deus e respeitá-los como pessoas humanas.

§ 2223Os pais são os primeiros responsáveis pela educação dos filhos.

§ 2224O lar constitui o âmbito natural para a iniciação da pessoa humana na solidariedade e nas responsabilidades comunitárias.

§ 2225Pela graça do sacramento do matrimônio, os pais receberam a responsabilidade e o privilégio de evangelizar os filhos.

§ 2226A educação da fé por parte dos pais deve começar desde a mais tenra infância.

§ 2227Por sua vez, os filhos contribuem para o crescimento dos seus pais na santidade.

§ 2228Durante a infância, o respeito e o carinho dos pais traduzem-se, primeiro, no cuidado e na atenção que consagram à educação dos filhos, para prover as suas necessidades, físicas e espirituais.

§ 2229Como primeiros responsáveis pela educação dos seus filhos, os pais têm o direito de escolher para eles uma escola que corresponda às suas próprias convicções.

§ 2230Ao tornarem-se adultos, os filhos têm o dever e o direito de escolher a sua profissão e o seu estado de vida.

§ 2231Há quem não se case para cuidar dos pais ou dos irmãos e irmãs; ou para se dedicar mais exclusivamente a uma profissão; ou ainda por outros motivos válidos.

Divórcio dos pais e danos para os filhos

§ 2385O caráter imoral do divórcio advém-lhe também da desordem que introduz na célula familiar e na sociedade.

Exigências pelo bem dos filhos

§ 1646Pela sua própria natureza, o amor conjugal exige dos esposos uma fidelidade inviolável.

§ 2381O adultério é uma injustiça.

Filhos dom precioso do amor conjugal

§ 1664A unidade, a indissolubilidade e a abertura à fecundidade são essenciais ao Matrimônio.

§ 2373A Sagrada Escritura e a prática tradicional da Igreja vêem nas famílias numerosas um sinal da bênção divina e da generosidade dos pais.

§ 2374É grande o sofrimento dos casais que descobrem que são estéreis.

§ 2375As pesquisas que se destinam a reduzir a esterilidade humana devem ser encorajadas, com a condição de serem colocadas «ao serviço da pessoa humana, dos seus direitos inalienáveis e do seu bem verdadeiro e integral, em…

§ 2376As técnicas que provocam a dissociação dos progenitores pela intervenção duma pessoa estranha ao casal (dádiva de esperma ou ovócito, empréstimo de útero) são gravemente desonestas.

§ 2377Praticadas no seio do casal, estas técnicas (inseminação e fecundação artificial homóloga) são talvez menos prejudiciais, mas continuam moralmente inaceitáveis.

§ 2378O filho não é uma dívida, é uma dádiva.

§ 2379O Evangelho mostra que a esterilidade física não é um mal absoluto.

Filhos fim do Matrimónio e da vida conjugal

§ 1652«Pela sua própria natureza, a instituição matrimonial e o amor conjugal estão ordenados à procriação e à educação dos filhos, que constituem o ponto alto da sua missão e a sua coroa»

§ 2201A comunidade conjugal assenta sobre o consentimento dos esposos.

Filhos fruto do amor conjugal

§ 2366A fecundidade é um dom, uma finalidade do matrimônio, porque o amor conjugal tende naturalmente a ser fecundo.

Liberdade de ter filhos

§ 2211A comunidade política tem o dever de honrar a família, de a assistir e de nomeadamente lhe garantir: – a Liberdade de fundar um lar, ter filhos e educá-Los de acordo com as suas próprias convicções morais e religiosas…

Origem dos direitos e dos deveres para com os filhos

§ 1631É por esse motivo que, normalmente, a Igreja exige para os seus fiéis a forma eclesiástica da celebração do Matrimônio.

Regulação dos nascimentos

§ 2368Um aspecto particular desta responsabilidade diz respeito à regulação da procriação.

Respeito à vocação dos filhos

§ 2232São importantes, mas não absolutos, os laços familiares.

§ 2333Compete a cada um, homem e mulher, reconhecer e aceitar a sua identidade sexual.

Transmissão da vida aos filhos

§ 372O homem e a mulher são feitos «um para o outro»: não é que Deus os tenha feito «a meias» e «incompletos»; criou-os para uma comunhão de pessoas, em que cada um pode ser «ajuda» para o outro, uma vez que são, ao mesmo…