É por esse motivo que, normalmente, a Igreja exige para os seus fiéis a forma eclesiástica da celebração do Matrimônio149. Muitas razões concorrem para explicar esta determinação:
– o Matrimônio sacramental é um ato litúrgico. Portanto, é conveniente que seja celebrado na liturgia pública da Igreja; – o Matrimônio introduz num ordo eclesial, cria direitos e deveres na Igreja, entre os esposos e para com os filhos; – uma vez que o Matrimônio é um estado de vida na Igreja, é necessário que haja a certeza a respeito dele (daí a obrigação de haver testemunhas); – o caráter público do consentimento protege o «sim» uma vez dado e ajuda a permanecer-lhe fiel.
No Catecismo de São Pio X
836. Entre os cristãos, portanto, não pode haver verdadeiro Matrimônio que não seja Sacramento? Entre os cristãos não pode haver verdadeiro Matrimônio que não seja Sacramento. Ler no Catecismo de São Pio X →
835. No Matrimônio cristão, poder-se-ia separar o contrato do Sacramento? Não. No Matrimônio entre cristãos o contrato não se pode separar do Sacramento, porque para eles o Matrimônio não é outra coisa senão o mesmo contrato natural, elevado por Jesus Cristo à dignidade de Sacramento. Ler no Catecismo de São Pio X →
854. Um cristão pode celebrar somente o casamento ou contrato civil? Para um cristão não é suficiente celebrar somente o contrato civil, porque este não é Sacramento, e portanto não é um verdadeiro matrimônsio. Ler no Catecismo de São Pio X →