Catecismo da Igreja Católica

§ 2366

A fecundidade é um dom, uma finalidade do matrimônio, porque o amor conjugal tende naturalmente a ser fecundo. O filho não vem de fora juntar-se ao amor mútuo dos esposos; surge no próprio coração deste dom mútuo, do qual é fruto e complemento. Por isso, a Igreja, que «toma partido pela vida»112, ensina que «todo o ato matrimonial deve, por si estar aberto à transmissão da vida»113. «Esta doutrina, muitas vezes exposta pelo Magistério, funda-se sobre o nexo indissolúvel estabelecido por Deus e que o homem não pode quebrar por sua iniciativa, entre os dois significados inerentes ao ato conjugal: união e procriação»114.

Notas

  1. João Paulo II, Ex. ap. Familiaris consortio, 30: AAS 74 (1982) 116. ↩
  2. Paulo VI, Enc. Humanae vitae, 11: AAS 60 (1968) 488. ↩
  3. Paulo VI, Enc. Humanae vitae, 12: AAS 60 (1968) 488; cf. Pio XI, Enc. Casti connubii: DS 3717. ↩

No índice analítico