Catecismo da Igreja Católica

§ 2378

O filho não é uma dívida, é uma dádiva. O «dom mais excelente do matrimônio» é uma pessoa humana. O filho não pode ser considerado como objeto de propriedade, conclusão a que levaria o reconhecimento dum pretenso «direito ao filho». Neste domínio, só o filho é que possui verdadeiros direitos: o de «ser fruto do ato específico do amor conjugal dos seus pais, e também o de ser respeitado como pessoa desde o momento da sua concepção»130.

Notas

  1. Congregação da Doutrina da Fé, Instr. Donum vitae, 2, 8: AAS 80 (1988) 97. ↩

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