O filho não é uma dívida, é uma dádiva. O «dom mais excelente do matrimônio» é uma pessoa humana. O filho não pode ser considerado como objeto de propriedade, conclusão a que levaria o reconhecimento dum pretenso «direito ao filho». Neste domínio, só o filho é que possui verdadeiros direitos: o de «ser fruto do ato específico do amor conjugal dos seus pais, e também o de ser respeitado como pessoa desde o momento da sua concepção»130.
Notas
- Congregação da Doutrina da Fé, Instr. Donum vitae, 2, 8: AAS 80 (1988) 97. ↩
No índice analítico
- Conceção › Conceção e conservação da vida humana
- Direito(s) › Direito dos filhos
- Embrião humano › Defesa do embrião humano
- Filho(s) cf. educação família pais Matrimónio › Filhos dom precioso do amor conjugal
- Matrimónio › Fecundidade
- Matrimónio › Filhos dom da fecundidade
- Pais › Filho não algo devido mas um dom