Defesa do embrião humano
§ 2270A vida humana deve ser respeitada e protegida, de modo absoluto, a partir do momento da concepção.
§ 2271A Igreja afirmou, desde o século I, a malícia moral de todo o aborto provocado.
§ 2273O inalienável direito à vida, por parte de todo o indivíduo humano inocente, é um elemento constitutivo da sociedade civil e da sua legislação: «Os direitos inalienáveis da pessoa deverão ser reconhecidos e respeitados…
§ 2274Uma vez que deve ser tratado como pessoa desde a concepção, o embrião terá de ser defendido na sua integridade, tratado e curado, na medida do possível, como qualquer outro ser humano.
§ 2323Uma vez que deve ser tratado como pessoa desde a sua concepção, o embrião deve ser defendido na sua integridade, atendido e cuidado medicamente como qualquer outro ser humano.
§ 2377Praticadas no seio do casal, estas técnicas (inseminação e fecundação artificial homóloga) são talvez menos prejudiciais, mas continuam moralmente inaceitáveis.
§ 2378O filho não é uma dívida, é uma dádiva.
Liceidade das intervenções no embrião humano
§ 2275«Devem considerar-se lícitas as intervenções no embrião humano, sempre que respeitem a vida e a integridade do mesmo e não envolvam para ele riscos desproporcionados, antes tenham em vista a sua cura, as melhoria das…