Catecismo da Igreja Católica

§ 2384

O divórcio é uma ofensa grave à lei natural. Pretende romper o contrato livremente aceito pelos esposos de viverem um com o outro até à morte. O divórcio é uma injúria contra a aliança da salvação, de que o matrimônio sacramental é sinal. O fato de se contrair nova união, embora reconhecida pela lei civil, aumenta a gravidade da ruptura: o cônjuge casado outra vez encontra-se numa situação de adultério público e permanente:

«Não é lícito ao homem, despedida a esposa, casar com outra; nem é legítimo que outro tome como esposa a que foi repudiada pelo marido»138.

Notas

  1. São Basílio Magno, Moralia, regra 73: PG 31, 852. ↩

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