Catecismo da Igreja Católica

§ 1623

Segundo a tradição latina, são os esposos quem, como ministros da graça de Cristo, mutuamente se conferem o sacramento do Matrimônio, ao exprimirem, perante a Igreja, o seu consentimento. Nas tradições das Igrejas orientais, os sacerdotes que oficiam – Bispos ou presbíteros – são testemunhas do mútuo consentimento manifestado pelos esposos138, mas a sua bênção também é necessária para a validade do sacramento139.

Notas

  1. Cf. CCEO can. 817. ↩
  2. CCEO can. 828. ↩

No índice analítico

No Catecismo de São Pio X

838. Quem são os ministros do Sacramento do Matrimônio? Os ministros deste Sacramento são os mesmos esposos, que reciprocamente conferem e recebem o Sacramento. Ler no Catecismo de São Pio X →

839. De que maneira se administra este Sacramento? Este Sacramento, conservando a natureza de contrato, é administrado pelos mesmos contraentes, declarando na presença do próprio pároco, ou de outro Sacerdote devidamente autorizado, e de duas testemunhas, que se unem em matrimônio. Ler no Catecismo de São Pio X →