Hoje em dia e em muitos países, são numerosos os católicos que recorrem ao divórcio, em conformidade com as leis civis, e que contraem civilmente uma nova união. A Igreja mantém, por fidelidade à palavra de Jesus Cristo («quem repudia a sua mulher e casa com outra comete adultério em relação à primeira; e se uma mulher repudia o seu marido e casa com outro, comete adultério»: Mc 10, 11-12), que não pode reconhecer como válida uma nova união, se o primeiro Matrimônio foi válido. Se os divorciados se casam civilmente, ficam numa situação objetivamente contrária à lei de Deus. Por isso, não podem aproximar-se da comunhão eucarística, enquanto persistir tal situação. Pelo mesmo motivo, ficam impedidos de exercer certas responsabilidades eclesiais. A reconciliação, por meio do sacramento da Penitência, só pode ser dada àqueles que se arrependerem de ter violado o sinal da Aliança e da fidelidade a Cristo e se comprometerem a viver em continência completa.
No índice analítico
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No Catecismo de São Pio X
852. Pode a autoridade civil dissolver, com o divórcio, o vínculo do Matrimônio cristão? Não. O vínculo do Matrimônio cristão não pode ser dissolvido pela autoridade civil, porque esta não pode ingerir-se em matéria de Sacramentos, nem separar o que Deus uniu. Ler no Catecismo de São Pio X →
855. Em que condições se achariam os esposos que convivessem juntos, unidos somente pelo casamento civil? Os esposos que convivessem juntos, unidos somente pelo casamento civil, estariam em estado contínuo de pecado mortal, e a sua união seria sempre ilegítima diante de Deus e da Igreja. Ler no Catecismo de São Pio X →