Catecismo da Igreja Católica

§ 2364

Ambos os esposos constituem «uma íntima comunidade de vida e de amor, fundada pelo Criador e por Ele dotada de leis próprias». Esta comunidade «é instaurada pela aliança conjugal, ou seja, por um irrevogável consentimento pessoal»108. Os dois entregam-se, definitiva e totalmente, um ao outro. Doravante, já não são dois, mas uma só carne. A aliança livremente contraída pelos esposos impõe-lhes a obrigação de a manter una e indissolúvel109. «O que Deus uniu, não o separe o homem»(Mc 10, 9)110.

Notas

  1. II Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 48: AAS 58 (1966) 1067. ↩
  2. Cf. CIC can. 1056. ↩
  3. Cf. Mt 19, 1-12; 1 Cor 7, 10-11. ↩

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