Hoje em dia, há muitos que reclamam uma espécie de «direito à experiência», quando há intenção de contrair matrimônio. Seja qual for a firmeza do propósito daqueles que enveredam por relações sexuais prematuras, «estas não permitem assegurar que a sinceridade e a fidelidade da relação interpessoal dum homem e duma mulher fiquem a salvo nem, sobretudo, que esta relação fique protegida de volubilidade dos desejos e dos caprichos»143. A união carnal só é legítima quando se tiver instaurado uma definitiva comunidade de vida entre o homem e a mulher. O amor humano não tolera o «ensaio». Exige o dom total e definitivo das pessoas entre si144.
Notas
No índice analítico
- Matrimónio › Ofensas à dignidade do Matrimónio §2380-2391
- Matrimónio › Relações sexuais antes de contrair Matrimónio
- Mulher › União não legitima do homem e da mulher
- União › União do homem e da mulher