Catecismo da Igreja Católica

§ 2391

Hoje em dia, há muitos que reclamam uma espécie de «direito à experiência», quando há intenção de contrair matrimônio. Seja qual for a firmeza do propósito daqueles que enveredam por relações sexuais prematuras, «estas não permitem assegurar que a sinceridade e a fidelidade da relação interpessoal dum homem e duma mulher fiquem a salvo nem, sobretudo, que esta relação fique protegida de volubilidade dos desejos e dos caprichos»143. A união carnal só é legítima quando se tiver instaurado uma definitiva comunidade de vida entre o homem e a mulher. O amor humano não tolera o «ensaio». Exige o dom total e definitivo das pessoas entre si144.

Notas

  1. Congregação da Doutrina da Fé, Decl. Persona humana, 7: AAS 68 (1976) 82. ↩
  2. Cf. João Paulo, Ex. ap. Familiaris consortio, 80: AAS 74 (1982) 180-181. ↩

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