O vínculo matrimonial é, portanto, estabelecido pelo próprio Deus, de maneira que o matrimônio ratificado e consumado entre batizados não pode jamais ser dissolvido. Este vínculo, resultante do ato humano livre dos esposos e da consumação do matrimônio, é, a partir de então, uma realidade irrevogável e dá origem a uma aliança garantida pela fidelidade de Deus. A Igreja não tem poder para se pronunciar contra esta disposição da sabedoria divina160.
Notas
- Cf. CIC can. 1141. ↩
No índice analítico
- Matrimónio › Consumação do Matrimónio
- Matrimónio › Efeitos do Matrimónio
- Matrimónio › Vínculo Matrimonial
- Matrimónio › Matrimónio como sacramento §1601-1658
No Catecismo de São Pio X
852. Pode a autoridade civil dissolver, com o divórcio, o vínculo do Matrimônio cristão? Não. O vínculo do Matrimônio cristão não pode ser dissolvido pela autoridade civil, porque esta não pode ingerir-se em matéria de Sacramentos, nem separar o que Deus uniu. Ler no Catecismo de São Pio X →
834. Por que se diz que o vínculo do Matrimônio é indissolúvel? Diz-se que o vínculo do Matrimônio é indissolúvel, isto é, que não se pode quebrar senão pela morte de um dos cônjuges, porque assim o estabeleceu Deus desde o princípio, e assim o proclamou solenemente Jesus Cristo, Nosso Senhor. Ler no Catecismo de São Pio X →