Catecismo da Igreja Católica · índice analítico

Economia

26 parágrafos do Catecismo em 10 entradas do índice analítico. Cada trecho abre o parágrafo inteiro, com as notas e os temas ligados.

Desigualdade e injustiças na economia consequências

§ 1938Mas também existem desigualdades iníquas que ferem milhões de homens e de mulheres.

§ 2317As injustiças, as excessivas desigualdades de ordem econômica ou social, a inveja, a desconfiança e o orgulho que grassam entre os homens e as nações, são uma constante ameaça à paz e provocam as guerras.

§ 2437No plano internacional, a desigualdade dos recursos e meios econômicos é tal que cava entre as nações um verdadeiro «fosso»

Direito à iniciativa económica

§ 2429Cada um tem o direito de iniciativa econômica e usará legitimamente os seus talentos, a fim de contribuir para uma abundância proveitosa a todos e recolher os justos frutos dos seus esforços.

Doutrina social da Igreja e economia

§ 2420A Igreja emite um juízo moral em matéria econômica e social, «quando os direitos fundamentais da pessoa ou a salvação das almas o exigem».

§ 2421A doutrina social da Igreja desenvolveu-se no século XIX aquando do confronto do Evangelho com a sociedade industrial moderna, as suas novas estruturas para a produção de bens de consumo, o seu novo conceito de…

§ 2423A doutrina social da Igreja propõe princípios de reflexão, salienta critérios de julgamento e fornece orientações para a ação: Todo o sistema, segundo o qual as relações sociais forem inteiramente determinadas pelos…

§ 2458A Igreja pronuncia-se em matéria econômica e social, sempre que os direitos fundamentais da pessoa ou a salvação das almas o exigem.

Economia e respeito à dignidade humana

§ 2407Em matéria econômica, o respeito pela dignidade humana exige a prática da virtude da temperança, para moderar o apego aos bens deste mundo; da virtude da justiça, para acautelar os direitos do próximo e dar-lhe o que…

Fins da economia

§ 2426O desenvolvimento das atividades econômicas e o crescimento da produção destinam-se a ocorrer às necessidades dos seres humanos.

Homem na vida económica

§ 2459O homem é o autor; o centro e o fim de toda a vida econômica e social.

Justiça social e Atividade económica

§ 2426O desenvolvimento das atividades econômicas e o crescimento da produção destinam-se a ocorrer às necessidades dos seres humanos.

§ 2427O trabalho humano procede imediatamente das pessoas criadas à imagem de Deus e chamadas a prolongar, umas com as outras, a obra da criação, dominando a terra.

§ 2428No trabalho, a pessoa exerce e cumpre uma parte das capacidades inscritas na sua natureza.

§ 2429Cada um tem o direito de iniciativa econômica e usará legitimamente os seus talentos, a fim de contribuir para uma abundância proveitosa a todos e recolher os justos frutos dos seus esforços.

§ 2430A vida econômica põe em causa interesses diversos, muitas vezes opostos entre si.

§ 2432Os responsáveis de empresas têm, perante a sociedade, a responsabilidade econômica e ecológica das suas operações.

§ 2433O acesso ao trabalho e ao exercício da profissão deve ser aberto a todos sem discriminação injusta: homens e mulheres, sãos e deficientes, naturais e imigrados.

§ 2434O salário justo é o fruto legítimo do trabalho.

§ 2435A greve é moralmente legítima, quando se apresenta como recurso inevitável, senão mesmo necessário, em vista dum benefício proporcionado.

§ 2436É injusto não pagar aos organismos de segurança social as quotas estabelecidas pelas autoridades legítimas.

Moderação necessária à economia

§ 2425A Igreja rejeitou as ideologias totalitárias e ateias, associadas, nos tempos modernos, ao «comunismo» ou ao «socialismo».

§ 2431A responsabilidade do Estado.

Solidariedade e justiça na economia

§ 1941Os problemas sócio-econômicos só podem ser resolvidos com a ajuda de todas as formas de solidariedade: solidariedade dos pobres entre si, dos ricos com os pobres, dos trabalhadores entre si, dos empresários e…

§ 2438Diversas causas, de natureza religiosa, política, econômica e financeira, conferem hoje «à questão social uma dimensão mundial».

§ 2440A ajuda direta constitui uma resposta apropriada a necessidades imediatas, extraordinárias, causadas, por exemplo, por catástrofes naturais, epidemias, etc..

§ 2832Tal como o fermento na massa, a novidade do Reino deve levedar a terra com o Espírito de Cristo.

Teorias económicas não aceitáveis

§ 2424Uma teoria que faça do lucro a regra exclusiva e o fim último da atividade econômica, é moralmente inaceitável.