Autoridade civis e colaboração
§ 2236O exercício da autoridade visa tornar manifesta uma justa hierarquia de valores, a fim de facilitar o exercício da liberdade e da responsabilidade de todos.
Colaboração de Maria no desígnio de Deus
§ 488«Deus enviou o seu Filho» (GI 4, 4).
Colaboração dos cidadãos e bem comum
§ 2238Os que estão sujeitos à autoridade considerarão os seus superiores como representantes de Deus, que os instituiu ministros dos seus dons «Submetei-vos, por causa do Senhor, a toda a instituição humana [...].
Colaboração dos leigos na Igreja
§ 906Aqueles de entre os fiéis leigos que disso forem capazes e que para tal se formarem, podem também prestar o seu concurso à formação catequética, ao ensino das ciências sagradas e aos meios de comunicação social.
§ 911Na Igreja, «os fiéis leigos podem cooperar no exercício do poder de governo, segundo as normas do direito».
Colaboração entre Deus e o homem e justificação
§ 1993A justificação estabelece a colaboração entre a graça de Deus e a liberdade do homem.
§ 2001A preparação do homem para acolher a graça é já obra da graça.
Colaboração entre Deus e o homem e mérito
§ 1008A morte é consequência do pecado.
§ 2025Não há para nós mérito diante de Deus, senão como consequência do Livre desígnio divino de associar o homem à obra da sua graça.
Colaboração entre os pais
§ 2206As relações no seio da família comportam uma afinidade de sentimentos, de afetos e de interesses, que provêm sobretudo do mútuo respeito das pessoas.
Colaboração humana e trabalho
§ 378Sinal da familiaridade com Deus é o fato de Deus o colocar no jardim.
Colaboração de Maria com Deus
§ 488«Deus enviou o seu Filho» (GI 4, 4).
§ 501Jesus é o filho único de Maria.
§ 968Mas o seu papel em relação à Igreja e a toda a humanidade vai ainda mais longe.
§ 2675Foi a partir desta singular cooperação de Maria com a ação do Espírito Santo que as Igrejas cultivaram a oração à santa Mãe de Deus, centrando-a na pessoa de Cristo manifestada nos seus mistérios.
§ 2682Em virtude da sua singular cooperação com a ação do Espírito Santo, a Igreja gosta de orar em comunhão com a Virgem Maria, para enaltecer com Ela as grandes coisas que Deus n'Ela realizou e para Lhe confiar súplicas e…
Colaboração do homem à graça de Deus
§ 1993A justificação estabelece a colaboração entre a graça de Deus e a liberdade do homem.
Colaboração do homem à obra de Cristo
§ 970«Mas a função maternal de Maria para com os homens, de modo algum ofusca ou diminui a mediação única de Cristo, mas antes manifesta a sua eficácia.
§ 2632A petição cristã está centrada no desejo e na busca do Reino que há-de vir, em conformidade com o ensinamento de Jesus.
Colaboração do homem à obra do Espírito
§ 1091Na liturgia, o Espírito Santo é o pedagogo da fé do povo de Deus, o artífice das «obras-primas de Deus» que são os sacramentos da Nova Aliança.
§ 1108A finalidade da missão do Espírito Santo em toda a ação litúrgica é pôr-nos em comunhão com Cristo, para formarmos o seu corpo.
Colaboração do homem ao desígnio divino
§ 306Deus é o Senhor soberano dos seus planos.
§ 2062Os mandamentos propriamente ditos vêm em segundo lugar e traduzem as implicações da pertença a Deus, instituída pela Aliança.
§ 2738A revelação da oração na economia da salvação ensina-nos que a fé se apoia na ação de Deus na história.
Colaboração dos cristãos para a unidade da Igreja
§ 821Para lhe corresponder de modo adequado, exige-se: – uma renovação permanente da Igreja, numa maior fidelidade à sua vocação.
Colaboração dos pais na família
§ 2206As relações no seio da família comportam uma afinidade de sentimentos, de afetos e de interesses, que provêm sobretudo do mútuo respeito das pessoas.
Colaboração para o aborto
§ 2272A colaboração formal num aborto constitui falta grave.
Colaboração para o suicídio
§ 2282Se for cometido com a intenção de servir de exemplo, sobretudo para os jovens, o suicídio assume ainda a gravidade do escândalo.
Colaboração para o uso de drogas
§ 2291O uso de estupefacientes causa gravíssimos danos à saúde e à vida humana.