Na Igreja, «os fiéis leigos podem cooperar no exercício do poder de governo, segundo as normas do direito»458. É o caso da sua presença nos concílios particulares459 nos sínodos diocesanos460 e nos conselhos pastorais461 do exercício da função pastoral duma paróquia462 da colaboração nos conselhos para os assuntos econômicos463; da participação nos tribunais eclesiásticos464; etc.
Notas
No índice analítico
- Colaboração › Colaboração dos leigos na Igreja
- Leigo › Participação dos leigos no múnus régio de Cristo
- Missão(ões) › Missão dos leigos
- Participação › Participação dos leigos no múnus real de Cristo