Catecismo da Igreja Católica

§ 911

Na Igreja, «os fiéis leigos podem cooperar no exercício do poder de governo, segundo as normas do direito»458. É o caso da sua presença nos concílios particulares459 nos sínodos diocesanos460 e nos conselhos pastorais461 do exercício da função pastoral duma paróquia462 da colaboração nos conselhos para os assuntos econômicos463; da participação nos tribunais eclesiásticos464; etc.

Notas

  1. CIC cân 129 § 2. ↩
  2. Cf. C1C cân 443 § 4. ↩
  3. Cf. CIC cân. 463 § 1-2. ↩
  4. Cf. CIC cân 511-512.536. ↩
  5. Cf. CIC cân 517 § 2. ↩
  6. Cf. CIC cân 492 § 1. 537. ↩
  7. Cf. CIC cân 1421 § 2. ↩

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