Os leigos, se têm as qualidades requeridas, podem ser admitidos de modo estável aos ministérios de leitor e de acólito443. «Onde as necessidades da Igreja o aconselharem, por falta de ministros, os leigos, mesmo que não sejam leitores nem acólitos, podem suprir alguns ofícios destes, como os de exercer o ministério da Palavra, presidir às orações litúrgicas, conferir o Batismo e distribuir a sagrada Comunhão, segundo as prescrições do Direito»444.
Notas
No índice analítico
- Batismo › Faculdade dos leigos para administrar o Batismo
- Leigo › Participação dos leigos no múnus sacerdotal de Cristo
- Ministério › Ministério catequético pregação palavra
- Missão(ões) › Missão dos leigos
- Participação › Participação dos leigos no múnus sacerdotal de Cristo
- Presidir › Faculdade dos leigos de presidir as preces litúrgicas